terça-feira, 30 de agosto de 2022

AUTORIDADE OCUPANDO CARGO E A JOIA DISTINTIVA

Em 12.03.2022 o Respeitável Irmão José Daniel Massaroni, sem mencionar o nome da Loja, GOB-SP, Oriente de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, formula a seguinte questão:

 

JOIA DO CARGO

 

Um Irmão é Mestre Instalado. Foi escolhido para ser o 1º Diácono da Loja e recentemente foi nomeado Deputado Estadual. O que o Irmão aconselha quanto ao uso dos aventais e faixas a serem usadas por este Irmão? Ele deixaria de usar o Avental e Faixa do Mestre Instalado e usaria somente as vestimentas de Deputado Estadual e a Faixa do 1º Diácono?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Depende dos paramentos que ele esteja usando na ocasião.

Assim, se ele estiver paramentado com as alfaias de Deputado, ou como Mestre Instalado, trabalhando na sua Loja como Diácono ele veste, durante os trabalhos, a joia distintiva do cargo de Diácono por cima do colar de Deputado ou do de Mestre Instalado.
Como ele foi eleito Deputado da Loja, recomenda-se que ele use os paramentos de Deputado.

O colar com a joia distintiva do cargo é vestido sobre a outra que porventura ele esteja usando. Obviamente que isso não tira o caráter da autoridade do cargo, mas é importante para identificar durante os trabalhos o ofício do respectivo cargo então preenchido.

Registre-se a boa geometria quando se vê um Mestre Instalado ou um Deputado ajudando nos trabalhos da sua Loja. Uma atitude deveras salutar.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

AGO/2022

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