quinta-feira, 24 de outubro de 2024

MESTRE INSTALADO - DECRETO DE 1968

Em 21.02.2024 o Respeitável Irmão Vanderley Schaly, Loja Cavaleiros do Templo, 2664, REAA, GOB-GO, Oriente de Rio Verde, Estado de Goiás, apresenta o que segue:

 

DECRETO DE 1968.

 

Já li seus comentários a respeito do Mestre Instalado, inclusive tem um que fala sobre o Decreto, novamente levantou-se o polêmico assunto na Loja referente ao uso das iniciais M I na assinatura do ex Venerável e um Ir, apresentou o decreto de 11/06/1968, nº 2085. Qual é a sua consideração a respeito do assunto? Segue o decreto em anexo.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

Veja, salvo se eu estiver enganado - pelo que me penitencio - eu nunca disse que o Mestre Maçom Instalado não poderia se utilizar da sigla MI. O que eu tenho sempre dito é que MI não é um grau iniciático, porém é uma categoria especial honorífica (Art. 42 do RGF) e uma autoridade da Faixa 1 (Art. 219, § 2º, I do RGF).

        À vista disso, eu, particularmente, prefiro não usar as iniciais M I porque Mestre Maçom Instalado não é grau. Sendo assim, eu entendo que seria mais bem apropriado somente utilizar apenas da sigla M M - como eu comumente faço. Reitero, isto é, a minha opinião.

Quanto àqueles que preferirem usar a sigla M I, ora, simplesmente basta que a usem. Entendo que deve ficar a critério de cada um, pois o Decreto 2085 de 1968 é claro ao mencionar na sua súmula que "permite usar", não afirmando que "tem que usar".

O que eu continuo reafirmando é que Mestre Instalado não é grau iniciático. No GOB, a cerimônia de instalação somente foi inserida no REAA (e em outros ritos também) em 1968 por Álvaro Palmeira e depois sacramentada por Moacyr Arbex Dinamarco.

Assim, não estou afirmando que a cerimônia de instalação não existe, pois pelo tempo que ela se encontra em uso no GOB - desde 1968 – sem dúvida ela é uma realidade consuetudinária.

O RGF trata Mestre Instalado como uma categoria especial honorífica e o Decreto 2085/1968 menciona que por ter sido eleito Venerável Mestre, o Mestre Instalado tem o direito de usar esta sigla, porém não há obrigatoriedade

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

OUT/2024

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário