Em 05/02/2024 o Respeitável Irmão Adriano Luiz da Silva, Loja Acácia Balsense, 2351, REAA, GOB-MA, Oriente de Balsas, Estado do Maranhão, apresenta a dúvida seguinte:
SESSÃO PÚBLICA COM ABERTURA RITUALÍSTICA
Em uma sessão pública em que participei, foi aberta ritualisticamente e ela seguiu normalmente até a Ordem do Dia em que foi a hora da entrada dos convidados (profanos). Nessa hora o Venerável pediu para retirar o Painel do Grau e o Esquadro e Compasso de cima do Livro da Lei, o mesmo ficou aberto. Quando os convidados saíram, voltou o Painel do Grau e o Orador colocou novamente o Esquadro e Compasso em cima do Livro da Lei e a sessão seguiu ritualisticamente até o seu final.
A minha pergunta é, procede a retirada do Painel do Grau e do Esquadro e Compasso em sessões públicas?
Poderia esclarecer, por favor.
CONSIDERAÇÕES:
Devido a impossibilidade de se fazer um ritual para cada evento público, já que são as Lojas que programam os afins das sessões públicas, o GOB tem orientado para que as Oficinas se utilizem do ritual de Homenagem ao Dia das Mães que consta em Rituais Especiais - Eventos Irrestritos, edição de 2017 em vigência.
Assim, esse ritual serve como modelo, devendo ser adaptando ao objeto da sessão pública (presença de não iniciados) que a Loja deseja fazer.
No tocante ao relatado na sua questão, nada existe orientando a retirada do Painel, e muito menos o Esq∴ e o Comp∴ de cima do Livro da Lei, nesta ocasião.
Sugiro que a Loja solicite ao GOB, via Grande Oriente Estadual, os dois volumes de Rituais Especiais que se encontram em vigência.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
OUT/2024
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