sexta-feira, 1 de novembro de 2024

QUITTE-PLACET DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE

Em 05.03.2024 o Respeitável Irmão Marcelino José Alves, Loja Resplendor Unido, 1202, sem mencionar o Rito, GOB MINAS, Oriente de Resplendor, Estado de Minas Gerais, apresenta a dúvida seguinte:

 

QUITTE-PLACET 

 

Ao cumprimentar o estimado e consagrado Irmão Pedro Juk, solicito por obséquio que esclareça a seguinte questão relacionada a "Quitte-Placet":

O maçom portador de "Quitte-Placet" válido, portanto dentro do prazo de 180 dias, pode frequentar normalmente as sessões das Lojas federadas ao GOB?

Alguns irmãos entendem que, estando o referido documento dentro do prazo de validade, além de proporcionar ao seu portador o direito de solicitar filiação a qualquer Loja da Potência, também dá a ele a prerrogativa de frequentar normalmente as sessões nesse período de seis meses de validade.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

Veja, esse não é propriamente um assunto de história, filosofia, ritualística e liturgia, portanto as impressões a seguir não possuem caráter laudatório, senão a minha simples opinião. Opinião abalizada a respeito deve ser dada pela Secretaria Estadual da Guarda dos Selos – no meu entender.

               Segundo penso, o maçom portador de Quitte-Placet, dentro do prazo (180 dias), pode pedir sua filiação em Loja da sua escolha. Já se o documento estiver vencido, o processo passa a ser de regularização.

No meu entender é só isso. Frequentar Loja não pode, senão após a sua filiação. Nada menciona no Diploma Legal que um Irmão portador de Quitte-Placet vigente possa frequentar Loja. Ora, isso seria uma contradição, onde alguém, sem estar sujeito às obrigações pecuniárias e de frequência. ficaria seis meses visitando outras Oficinas sem estar ainda filiado ou regularizado em uma Loja.

A desculpa de que o período serve para o portador visitar, conhecer e escolher uma Loja para futuramente pertencer é no mínimo incoerente. A validade do Quitte-Placet dá o direito ao maçom pedir a simples filiação.

É o que eu penso.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2024

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