Em 26.11.2025 o Respeitável Irmão Antônio Carlos Manso, Loja Inconfidência e Liberdade, REAA, GOB MINAS, Oriente de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:
PROPOSTA DE OUTRO IRMÃO
Em sessão ordinária um irmão colocou uma prancha no saco de proposta solicitando isenção de taxas de um irmão que estava presente. O Venerável colocou a proposta em votação com a presença do favorecido.
Gostaria de saber se a conduta foi correta e se não como deveria proceder.
CONSIDERAÇÕES
Como este não é propriamente um assunto ligado à liturgia e à ritualística, deixo aqui apenas a minha opinião.
Assim, no meu entender o Irmão que estava pleiteando a isenção monetária é quem deveria colocar o pedido na bolsa de propostas, e não um outro Irmão por ele.
Como a matéria envolve as finanças da Loja, esse assunto deveria ser debatido e votado em uma sessão exclusiva, como a de finanças.
Disso tudo, eu acho estranho é alguém fazer solicitação por outrem, especialmente no momento em que esse outrem está presente nos trabalhos.
Outro erro, no meu entender, é a aprovação de uma proposta de isenção monetária em sessão ordinária comum, e não em uma de finanças convocada conforme o previsto na legislação maçônica e especialmente para tratar do assunto.
Para concluir, é o que eu penso. Por se tratar de uma opinião, não tome essas colocações como laudatórias.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAR/2026

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