segunda-feira, 23 de março de 2026

PROPOSTA DE OUTRO IRMÃO NA BOLSA

Em 26.11.2025 o Respeitável Irmão Antônio Carlos Manso, Loja Inconfidência e Liberdade, REAA, GOB MINAS, Oriente de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

 

PROPOSTA DE OUTRO IRMÃO

 

Em sessão ordinária um irmão colocou uma prancha no saco de proposta solicitando isenção de taxas de um irmão que estava presente. O Venerável colocou a proposta em votação com a presença do favorecido.

Gostaria de saber se a conduta foi correta e se não como deveria proceder.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Como este não é propriamente um assunto ligado à liturgia e à ritualística, deixo aqui apenas a minha opinião.

               Assim, no meu entender o Irmão que estava pleiteando a isenção monetária é quem deveria colocar o pedido na bolsa de propostas, e não um outro Irmão por ele.

Como a matéria envolve as finanças da Loja, esse assunto deveria ser debatido e votado em uma sessão exclusiva, como a de finanças.

Disso tudo, eu acho estranho é alguém fazer solicitação por outrem, especialmente no momento em que esse outrem está presente nos trabalhos.

Outro erro, no meu entender, é a aprovação de uma proposta de isenção monetária em sessão ordinária comum, e não em uma de finanças convocada conforme o previsto na legislação maçônica e especialmente para tratar do assunto.

Para concluir, é o que eu penso. Por se tratar de uma opinião, não tome essas colocações como laudatórias.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

MAR/2026

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