quarta-feira, 5 de setembro de 2018

OFÍCIO DO CHANCELER II


Em 17/06/2018 o Irmão Marcelo Souza, Companheiro Maçom da Loja Montsalvat, REAA, GLMMG, Oriente de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pede comentário sobre o que segue:

OFÍCIO DO CHANCELER


A questão que apresento não diz respeito à ritualística, porém, solicito seu auxílio com relação ao seguinte: além dos deveres em Loja, quais seriam os atos/ações que poderiam
ser atribuídos/exercidos pelo Chanceler?

CONSIDERAÇÕES.

O cargo se deriva do antigo magistrado a quem incumbia à guarda do selo real; por extensão, o guarda-selos.
Em Maçonaria ele é também o oficial encarregado dos registros dos obreiros da Loja, ficando ao seu encargo a guarda do Livro de Presenças, tanto o do da Loja, assim como o dos Irmãos visitantes.
É o responsável pelo Selo da Loja, o qual ele aporá às assinaturas quando se fizer necessário. Sua missão é a de chancelar documentos. Com base nesse ofício é que sua joia distintiva corresponde ao guarda-selos.
Uma das suas missões é controlar a frequência dos Irmãos fornecendo, quando solicitado, os percentuais de assiduidade, principalmente quando da realização de eleições.
Junto com o Secretário ele mantém em dia os dossiês dos membros da Loja registrando paulatinamente as respectivas atualizações. É o encarregado de fornecer os certificados de presença aos visitantes.
É também do Chanceler a missão de informar ao Venerável Mestre se há número suficiente de Irmãos para a abertura dos trabalhos.
Compete a ele informar à Loja as efemérides pertinentes à Maçonaria em geral e do Quadro em particular.
Afora as suas obrigações de ofício, como qualquer maçom ele deve estar sempre à Ordem para desempenhar missões que porventura possam lhe ser atribuída.


T.F.A.

PEDRO JUK


SET/2018.

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