Em 17/03/2026 o Respeitável Irmão André Abreu, Loja Esperança de Nictheroy, 3, GOB-RJ, Estado do Rio de Janeiro, faz a seguinte pergunta:
ELABORAÇÃO DA ATA
Ainda em relação a ata, existe um "modelo" a ser seguido? Eu me refiro ao seguinte: o que é obrigatório constar em uma ata? Cabeçalho com data, endereço, o nome da loja, irmãos presentes na sessão e após, o desenrolar normal da sessão: leitura e aprovação da ata, expediente, saco de Propostas, ordem do dia, etc. Porém há algum outro item que e mandatório? A alternância da palavra entre as colunas e obrigatório constar? A palavra está na coluna do sul, a palavra está na coluna do norte.
Eu gosto de visitar outras oficinas, e também já
peguei outros modelos de ata que elas usam. O
modelo que nossa loja usa não
permite espaço entre os parágrafos, afim de que não se possa acrescentar uma
informação falsa. Isso procede?
Você teria um modelo mais ou menos específico que eu possa adotar?
CONSIDERAÇÕES
A elaboração das atas das sessões de uma Loja maçônica é de responsabilidade do Secretário. Cada Oficina a elabora conforme o seu histórico de tradição e costume. Assim, o GOB, visando respeitar a identidade de cada uma de suas Lojas, não fornece modelos e nem dita cláusulas para as respectivas redações.
Obviamente que a ata ao ser elaborada deve conter, de modo claro, suscinto e objetivo, os registros principais daquilo que ocorreu em uma determinada sessão maçônica.
Em linhas gerais, a ata de uma reunião maçônica é um documento que registra, de forma clara, objetiva e sequencial, as discussões, deliberações e decisões tomadas numa reunião em Loja aberta.
Redigida de modo prático, no mínimo a sua composição deve trazer o nome da Loja, a qualificação da sessão, data, local, nº de participantes, pauta, ações definidas nos diversos períodos da sessão, seus responsáveis e assinaturas.
A ata serve como instrumento de registro formal e legal da Loja. Também conhecida como “balaústre”, ela guarda e sustenta a história das atividades, e da vida da Oficina.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAI/2026

Pertinente o assunto e sucinta e ótima resposta. Merece tratamento de maior amplitude, sendo que a estrutura e características, realmente, podem variar dadas as especificidades da sessão: sessões magnas fechadas ou públicas. Administrativos: eleitorais, instalação e posse diretoria, constitutivas ou alterações de seus atos constitutivos, de finanças ou prestações de contas, de escrutínios, ou sessões deliberativas de assuntos maçônicos ou internas, ou deliberativas de assuntos externos... Para produzir efeitos perante terceiros requer a obediência a legislação e normas do registro do público... (exigências cartorárias/ata profana)!
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