domingo, 18 de junho de 2017

195 ANOS - AS CORES DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL

195 ANOS - AS CORES DO GOB 

Azul, Vermelho e Branco - as cores distintivas do Grande Oriente do Brasil.
Fundado com a finalidade de trabalhar pela independência do Brasil da Coroa Portuguesa, o Grande Oriente Brasílico (seu nome na época) seria fundado no dia 17 de junho de 1822. Liderado por José Bonifácio de Andrada e Silva, o seu primeiro Grão-Mestre, já no mês de agosto seguinte o Grande Oriente receberia em iniciação na Ordem a sua Alteza, o Príncipe Regente D. Pedro I que adotaria o nome simbólico de Guatimozin em homenagem ao último imperador Asteca que fora seviciado por Cortez durante as invasões espanholas.
Para a fundação do Grande Oriente houve necessidade de desmembramento da Loja Comércio e Artes em mais duas outras - a União e Tranquilidade e a Esperança de Niterói. Isso se deu por regra de regularidade, já que para a fundação de um Grande Oriente seria necessário o mínimo três Lojas (como hoje ainda é).
Como os Irmãos brasileiros não queriam se submeter à nenhuma Obediência de nação estrangeira, pois a finalidade mor era a de conseguir a Independência do Brasil, houve então a necessidade de desmembramento para que dele resultasse a fundação de um Grande Oriente exclusivamente brasileiro.
Comentários à parte, no dia da sua fundação, reunidas as três Lojas em assembleia, para que se pudesse identificar a qual Loja pertencia cada um dos presentes durante as votações, foi adotado a forma de identificação por fitas coloridas que iam amarradas no braço direito de cada participante. Assim, a Loja Comércio & Artes ficaria identificada pela cor azul, a Esperança de Niterói pela vermelha e a União e Tranquilidade pela branca.
Foi devido a isso que as cores, vermelho, azul e branco seriam adotadas como matiz oficial da heráldica do Grande Oriente do Brasil.
Pela auspiciosa data natalícia, saudações aos Irmãos Gobianos pelos 195 anos de existência do nosso Grande Oriente do Brasil.

Pedro Juk
http://pedro-juk.blogspot.com.br


JUNHO/2017

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