sábado, 17 de junho de 2017

ILUMINAÇÃO NA CÂMARA DO MEIO

Em 07/05/2017 o Respeitável Irmão Euro Ferreira Guedes, Loja Pedro Michael Struthos, 2.065, REAA, GOB-RO, Oriente de Guajará Mirim, Estado de Rondônia, solicita os seguintes esclarecimentos:

ILUMINAÇÃO NA CAMARA DO MEIO


Assumo a Venerança próximo mês. Minha dúvida referente ao 3º Grau é a seguinte: Pelo Ritual é previsto que a C\ do M\ é iluminada por 9 luzes, 3 em cada Altar e uma luz tênue sobre o esq\. Ok. No caso da Sessão Magna de Exaltação, onde temos o culto ao Pavilhão Nacional, Hino Nacional e Hino a Bandeira, tudo é feito somente com essa iluminação?
Outra Pergunta: Um Mestre Instalado, que assume qualquer cargo em Loja, usará os paramentos de Mestre Instalado ou os paramentos do Cargo que ocupar?

CONSIDERAÇÕES.

Essa iluminação litúrgica ocorre apenas durante o teatro específico da Exaltação. Assim, durante a abertura ritualística dos trabalhos da Sessão Magna e nas formalidades de ingresso, inclusive a do Pavilhão Nacional, tudo se dá com iluminação normal do ambiente. O mesmo acontece com parte final da sessão quando da circulação do Tronco, da Palavra sobre o Ato, das retiradas formais, inclusive a do Pavilhão e no encerramento ritualístico. Na penumbra, a Câmara do Meio só fica durante a cerimônia de exaltação propriamente dita – desde a verificação do Companheiro no Átrio e o seu ingresso na Câmara (Loja) até o final da encenação com a morte e renascimento de Hiran.
Quanto à outra pergunta, qualquer Mestre Maçom que seja portador do título honorífico de Instalado (ex-Venerável), assumindo um cargo em Loja, usa os seus próprios paramentos (o de Mestre Instalado), apenas vestindo - por sobre o seu colar - o outro com a joia correspondente ao cargo que ele eventualmente irá assumir.
Concluindo, seguem apenas mais dois comentários: 1 - É mais apropriado o uso do substantivo masculino veneralato quando se fizer referência ao exercício das funções de um Venerável Mestre. 2 – Só lembrando que Mestre Instalado não é grau. Trata-se de um título de distinção dado àquele que por um cerimonial foi empossado legalmente no cargo de Venerável Mestre. Terminado o seu exercício ele é um ex-Venerável.


T.F.A.

PEDRO JUK


JUNHO/2017

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