quinta-feira, 8 de junho de 2017

APRENDIZ PODE ASSUMIR CARGO?

Em 27/04/2017 o Respeitável Irmão Paulo Roberto Ulema Ribeiro, Loja Discípulos de São João, REAA, Grande Oriente do Rio Grande do Sul, Oriente de Cachoeirinha. Estado do Rio Grande do Sul formula a seguinte pergunta:

APRENDIZ ASSUMINDO CARGO.


Na necessidade em determinada sessão, poderá o Aprendiz exercer o cargo de Chanceler ou de Mestre de Harmonia?

CONSIDERAÇÕES.

Sob o ponto de vista tradicional, na Moderna Maçonaria, desde a criação do terceiro grau especulativo[1], somente assumem cargos em Loja os Mestres Maçons. Isso se dá de modo figurado levando em conta que simbolicamente os Aprendizes e Companheiros ainda não chegaram à plenitude maçônica, o que não lhes daria ainda sob nenhuma hipótese qualificação para exercer um ofício na Loja.
Essa regra se aplica de modo geral e não só àqueles que ocupam cargo no Oriente. Aprendizes e Companheiros têm o seu lugar específico na Loja de acordo com os ritos.
Algumas Obediências, a exemplo do Grande Oriente do Brasil, atentando para essa tradição inserem nos seus próprios Regulamentos essa proibição. Inclusive ela determina que legalmente uma Loja só seja aberta com a presença mínima de sete Mestres – três a governam, cinco a compõe e sete a completam.
No caso de estarem presentes apenas sete Mestres e com eles também Aprendizes e Companheiros, mesmo assim só ocupam cargos os Mestres. Em número menor do que sete deles, não se abre a Loja. Entenda-se: essa é uma regra especulativa.
Ocorre, entretanto, que na contramão da história, algumas Obediências equivocadamente permitem através dos seus regulamentos que integrantes dos dois primeiros graus possam exercer cargos na Loja, desde que em caráter precário. Na verdade isso nada mais é do que uma justificativa capenga para arrumar o péssimo e comprometedor “jeitinho”.
Concluindo, no caso da sua questão, sugiro que antes verifique o que preconiza o Regulamento Geral do vosso Grande Oriente.


T.F.A.

PEDRO JUK


JUNHO/2017





[1] Criado em 1725 na Inglaterra e promulgado na Segunda Constituição de Anderson em 1738.

2 comentários:

  1. Como sugestão, a exemplo da Coluna da Harmonia, caso o ocupante do cargo não esteja presente e nenhum outro Mestre presente tenha "habilidade" para assumir o cargo, mas, algum aprendiz ou companheiro o tenha, um mestre assume com o irmão (não-mestre) a seu lado, orientando e ajudando a abrilhantar a sessão.
    Seria possível assim, Ir Juk?

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  2. Tudo tem o seu tempo. Um dia o Aprendiz será Mestre. Essas acomodações não me são simpáticas.

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