domingo, 29 de dezembro de 2024

RETARDATÁRIO - CUMPRIMENTO ÀS LUZES

Em 26.04.2024 o Respeitável Irmão Rodrigo Rocha, Loja Libertas Quae Sera Tamen, 1180, REAA, GOB, Oriente de Ipanema, Estado de Minas Gerais, pede esclarecimentos para o que segue:

 

CUMPRIMENTO ÀS LUZES DA LOJA

 

Surgiu uma dúvida e gostaria de um esclarecimento caso possível.

Durante a entrada com formalidade do Aprendiz em sua 1ª instrução, ou Irmãos que chegam atrasados, estes entram com formalidade (forma genérica) e saúdam as luzes. A dúvida é se as luzes saúdam de volta. No ritual e no SOR não é mencionado nada do tipo, mas vejo que em algumas oficinas, inclusive a minha, existe o cumprimento por parte das luzes.

Como não existe nada do tipo no Ritual e nem no SOR, eu entendo que não deve ser feito, e trata-se de uma prática de uso e costume realizado pelos irmãos.

Nesse sentido, gostaria de um esclarecimento, para melhor orientar os irmãos.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

Sem dúvida, não existe esse retorno de cumprimento por parte das Luzes. Tanto é que que isso não está previsto em nenhum lugar do ritual vigente. Assim sendo, o que não está previsto não se faz.

             Infelizmente essas invencionices, que ainda persistem na Maçonaria Tupiniquim, são como carcaças de dinossauro, difíceis de consumir. Afinal, matar o bicho não é difícil, difícil mesmo é consumir com os seus restos.

Diante de tudo isso, eu fico mesmo é impressionado com a criatividade oriunda de alguns Irmãos.

Ora veja, um Irmão chega atrasado, desrespeitando a pontualidade dos demais, atrapalhando o andamento dos trabalhos e ainda as Luzes da Loja devem responder à saudação desse retardatário! Evidentemente que não.

Assim, durante o ingresso formal, o Venerável e os Vigilantes não respondem à saudação de nenhum retardatário.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

DEZ/2024

VESTINDO CAMISETA NA INICIAÇÃO

Em 26.04.2024 o Respeitável Irmão Leuterio Luiz de Lara, Loja Palmeira da Paz, REAA, GOB-SC, Oriente de Blumenau, Estado de Santa Catarina, apresenta a dúvida seguinte

 

CAMISETA NA INICIAÇÃO

 

Gostaria de sanar uma dúvida sobre a Ritualística da Iniciação do REAA.

Considerando-se a queda de temperatura, aqui no Sul do Brasil, é possível, por orientação do coordenador da Comissão de Saúde da Loja, iniciar candidatos vestindo uma camiseta branca em vez de uma camisa branca com o p e o br eesq ddesn?

O Ir. já presenciou algo parecido ou tal prática, apesar da intenção de proteger a saúde do candidato, pode ser considerado um ilícito maçônico severo por descumprimento do que consta no Ritual de Aprendiz?

 CONSIDERAÇÕES.

Isso não é permitido. Por não constar no ritual, fere o andamento iniciático, sobretudo pelo significado da alegoria concernente ao p e o br eesq ddesn

Reitera-se: o que não está previsto não deve ser inserido como prática. Qualquer inclusão, nesse sentido, altera o ritual e isto é proibido.

Eu nunca tinha ouvido falar em “comissão de saúde da Loja” muito menos que ela podia alterar ritual em vigência.

Vale ressaltar que hoje em dia ar condicionado não é mais artigo de luxo e tem sido comumente utilizado pelas Lojas para dar conforto aos Irmãos e candidatos. Em último caso, antes de alterar indevidamente um ritual, então é melhor marcar iniciações para períodos em que a temperatura esteja mais condizente.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

DEZ/2024

sábado, 28 de dezembro de 2024

ASSINATURA DO ORADOR NA ATA

Em 26/04/2024 o Respeitável Irmão Marcus Vinicius Mendes dos Santos, Loja Amor e Luz, 1159, REAA, GOB-GO, Oriente de Pires do Rio, Estado de Goiás, apresenta a dúvida seguinte:

 

ASSINATURAS NA ATA

 

Na última sessão de minha Loja, eu assumi a oratória. Me estranhou na hora de coletar as assinaturas, após a aprovação da Ata, o irmão Mestre de Cerimônias não pegou a minha assinatura e disse que quem deveria assinar era o Orador que esteve presente na sessão, da Ata que foi lida.

Aí eu pergunto, pode o Orador de ofício assinar mesmo sem ter ido na sessão em que ela foi aprovada a Ata? No caso ele assina sem aprova-la.

A ritualística manda coletar as assinaturas do Venerável Mestre, Orador e Secretário. Ao não pegar a assinatura do orador, não seria uma quebra de ritualística?

Como deve se proceder nesse caso? O que seria o correto?

Desde já agradeço ao irmão por compartilhar todo seu conhecimento e sabedoria

 

CONSIDERAÇÕES.

 

               Salvo melhor juízo, eu também entendo que quem deve assinar a ata é o Orador presente na sessão em que a mesma foi aprovada.

Se durante a aprovação da ata o Orador não for o titular, quem o substituí é que deve assinar como Ad Hoc.

Acredito que melhores explicações a respeito podem ser dadas por algum Irmão, cujo ofício esteja ligado à interpretação dos nossos regulamentos.

Como Secretário-Geral de Orientação Ritualística, apenas afirmo que se deve seguir o previsto no ritual. Nesse sentido, o ritual vigente prevê que um dos que assinam a ata é simplesmente o Orador, no caso, quem estiver exercendo este cargo na oportunidade.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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DEZ/2024

 

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

USO DE NOTEBOOK NOS TRABALHOS

Em 25/04/2024 o Respeitável Irmão André Paiva Lima, Loja Estrela do Mar, 1912, REAA, GOB-PR, Oriente de Matinhos, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:

 

NOTEBOOK NOS TRABALHOS

 

Estou como Orador de minha Loja, e estou com várias dúvidas, mas tenho uma em específico, que é em relação a utilização de Notebook ou eletrônico em Loja aberta, no caso não achei nada dizendo que pode e que não pode utilizar deste recurso para alimentar dados do PROLOJA (chanceler) e/ou consultar RGF por parte do Orador.

Sabe me dizer se tem algo a este respeito?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

           Não existem óbices para que mecanismos de informática sejam utilizados para auxiliar nos serviços administrativos da Loja, desde que este progressismo não interfira na liturgia e ritualística maçônica, isto é, desde que não prejudique ou interfira no andamento do ritual e nem seja contrário ao sigilo maçônico, este último um dos verdadeiros Landmarks da Ordem.

Um exemplo do que não pode, é enviar a ata dos trabalhos de uma sessão maçônica por correio eletrônico para que os Irmãos façam sua leitura fora da Loja, isto tudo sob a capenga alegação de que é para se ganhar tempo.

Por outro lado, nada impede que a redação da ata seja feita com a utilização de um notebook, por exemplo. Também nada impede que boletins, formulários e outros materiais de expedientes transitem por meio eletrônico.

Já no caso da leitura e aprovação da ata, isto é improcedente, pois o ritual deixa bem claro que a mesma deve ser lida e aprovada em Loja aberta, inclusive com a fiscalização do Orador. À vista disso, o ritual não pode ser alterado (vide Ritual de Aprendiz, REAA, 2024, página 12, título 1.2 – Interpretação deste Ritual).

Assim, desde que não haja interferência no ritual vigente, nem fira princípios legais, a informatização de expedientes e afins relativos ao gerenciamento da Loja, integrada aos Poderes Estadual e Central via plataformas específicas, como é o caso do PROLOJA, é perfeitamente admissível, mesmo porque isso já é uma realidade.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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DEZ/2024

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

DISPENSA DE FORMALIDADES RITUALÍSTICAS

Em 22.04.2024 o Respeitável Irmão Pedro Guglielme Neto, Loja Cavaleiros da Paz, 164, REAA, GOP (COMAB), Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, faz a pergunta seguinte.

 

RECREAÇÃO

 

Normalmente, no período de instrução, o Venerável Mestre põe a Loja em “recreação” para que a palavra corra mais solta e possa voltar. Porém numa das últimas sessões questionou-se o termo. O Irmão teria sugestão de algum outro termo a utilizarmos? O termo colocar a Loja em forma “parlamentar” soaria melhor?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

            Nessa conjuntura, eu não costumo recomendar nada que não esteja previsto no ritual.

Assim, aquilo que o ritual não contemplar, tal como “suspensão dos trabalhos”, “recreação”, “loja em família”, e outras qualificações deste gênero, simplesmente não deve ser feito. Muito menos ainda é arranjar justificativa para algo desconhecido pelo ritual.

Citando como exemplo o ritual do REAA em vigência no GOB (edição de 2024), que também sofria com essas “dispensas da ritualística” não previstas, nele foi inserido uma
orientação que permite ao Venerável Mestre, durante o Tempo de Estudos, ao seu juízo suspender o giro formal da palavra, deixando-a livre, apenas neste período, para debates e arguições, mas de modo ordenado. Com isso, aumentou-se também, de 15 para 30 minutos, o período destinado para o Tempo de Estudos.

Penso que isto seria apropriado também para os rituais do REAA aprovados na sua Obediência, obviamente mediante artifícios legais.

Nesse contexto, práticas como de recreação, loja em família, etc., devem estar contempladas no Ritual.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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DEZ/2024

 

CONDUÇÃO DE IRMÃO ATRASADO

 

Em 19.04.2024 o Respeitável Irmão Cassiano Zanata, Loja Tiradentes, 2432, REAA, GOB-PR, Oriente de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:

 

CONDUÇÃO DO ATRASADO.

 

Venho recorrer ao valoroso Ir para esclarecer uma pequena dúvida, segue trecho do texto "Ingresso de Irmão Atrasado - REAA" retirado do blog do valoroso Ir. "No primeiro caso assim se deve proceder: logo que ele efetue a bateria universal, o Cobridor Interno informa imediatamente, na forma de costume, a ocorrência ao Primeiro Vigilante que, por sua vez, também comunica ao Venerável. Prosseguindo, o Venerável Mestre solicita diretamente ao Cobridor que verifique quem bate e, se for Irmão do Quadro que lhe seja franqueado formalmente o ingresso (pela Marcha e pelo questionário tradicional)." Após a fala do Venerável Mestre ao Ir. Cobridor Interno "se for Irmão do Quadro que lhe seja franqueado formalmente o ingresso (pela Marcha e pelo questionário tradicional).", é necessário que o Ir. Mestre de Cerimônias se dirija até o Átrio para acompanhar o ingresso do retardatário?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Sim, atendendo a uma das características do REAA, o Mestre de Cerimônias é o condutor.

No caso de Irmão atrasado (que só atrapalha a sessão), para que ele ingresse no templo, o Mestre de Cerimônias deve conduzi-lo indo sempre à frente.

Obrigatoriamente o retardatário deve ingressar com formalidades. O seu o condutor, portando o bastão, o conduz para entre colunas, próximo a porta. Enquanto o retardatário executa a Marcha do Grau sobre o eixo do templo, o Mestre de Cerimônias o aguarda ao Norte.

Depois dos procedimentos da praxe (marcha, saudação às Luzes e telhamento pelo questionário), o retardatário é conduzido até o Chanceler; assina o livro de presenças e finalmente é levado até o lugar que lhe é devido.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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DEZ/2024

domingo, 22 de dezembro de 2024

FALAR SENTADO - QUEM PODE?

Em 18.04.2024 o Respeitável Irmão Álvaro Mattos da Costa Filho, Loja Fé e Esperança, 426, REAA, GOB-SP, Oriente de Jaboticabal, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida seguinte:

 

FALAR SENTADO

 

Boa tarde prezado irmão Pedro, espero que esteja tudo bem e gozando de plena saúde.

Se possível, gostaria de contar mais uma vez com seus esclarecimentos.

Irmãos Vigilantes, Secretário e Orador sem estar no exercício do cargo, quando solicitam a palavra tem a prerrogativa de falarem sentados?

No meu entendimento não, ao solicitarem a palavra para emitirem suas opiniões deveriam falar  de pé e à Ordem, correto ou não?

Antecipadamente agradeço sua atenção.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Salvo nas ocasiões em que o ritual determinar que estes IIr falem em pé, nas demais ocasiões eles podem falar sentados. Isso nada tem a ver com se o uso da palavra é como obreiro ou como de ofício.

Nesse contexto, cabe aqui um esclarecimento: no REAA todos os ocupantes do Oriente podem falar sentados, a não ser nas ocasiões em que o ritual mencione ao contrário, todavia, se por deferência, este alguém preferir falar em pé, então ele deve ficar à Ordem.

No Ocidente, apenas os Vigilantes têm o direito de falar sentado, salvo nas ocasiões em que o ritual determine ao contrário.

Não obstante serem cargos eletivos, é oportuno lembrar que o Tesoureiro e o Chanceler, mesmo tendo mesas de trabalho (equivocadamente às vezes chamados de altares), por estarem no Ocidente, em qualquer situação, falam em pé, portanto à Ordem.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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DEZ/2024