quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

QUEM PROCLAMA O RESULTADO DA VOTAÇÃO

 Em 15.04.2024 o Respeitável Irmão Antonio Luiz de Souza, Loja Alferes Tiradentes, REAA, GOB-ES, Oriente de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, apresenta a seguinte questão:

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

 

Minha dúvida: em uma votação na Loja, sobre assuntos diversos. O Venerável Mestre, pede para fazer o sinal de costume. O ato votado sendo aprovado ou não, deve ser dito que foi aprovado ou reprovado por unanimidade, por maioria ou só diz aprovado ou rejeitado?

 

COMENTÁRIOS.

 

               Legalmente, quem proclama o resultado da votação é o Venerável Mestre (Art. 116, VIII do RGF). O Mestre de Cerimônias, se a ocasião necessitar, pode auxiliar ajudando na contagem votos, por exemplo, tantos a favor, tantos contra, etc.

Ao anunciar o resultado, é redundante, portanto, dispensável, o Venerável informar que foi aprovado pela maioria, ou por tantos votos a favor, tantos contra, por unanimidade, etc. O que vale é apenas e tão somente o resultado.

A título de esclarecimento, vale lembrar que o Venerável Mestre só vota nos escrutínios secretos (votação em urna), todavia lhe é reservado o voto de qualidade no caso de empate nas votações nominais (Art. 117 do RGF).

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

DEZ/2024

 

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