terça-feira, 26 de outubro de 2021

COMPROMISSO - LIVRO DA LEI PARA CANDIDATO DE OUTRA RELIGIÃO

O Respeitável Irmão Fernando Rodrigues de Souza, Loja Virtude e Bondade, 146, REAA, GOB-AL, Oriente de Maceió, Estado de Alagoas, apresenta a seguinte questão:

 

LIVRO DA LEI PARA CANDIDATO DE OUTRA RELIGIÃO

 

Estaremos iniciando um candidato que professa uma religião não-cristã, para isso está sendo providenciado o livro sagrado da tradição religiosa que ele segue para o momento do juramento. Diante disso, as dúvidas são:

1.    Qual deve ser a posição do livro da tradição do candidato no altar dos juramentos? Em cima do livro da lei com o esquadro e compasso por cima dele, ou deve ficar ao lado do livro da lei? E o livro deve estar aberto ou fechado?

2.    Pelo fato dele não ser cristão, qual a posição que o candidato deve estar no momento do juramento? Ou isso não muda?

Desde já, muito obrigado

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Concernente à questão 01, menciona o Ritual em vigência do REAA, pagina 17 e explicativo relacionado ao Livro da Lei:



“A Bíblia Sagrada é o L da L de uso nas Lojas que praticam o REAA, no entanto, o iniciado ou maçom tem o direito de prestar os juramentos que a Ordem exige, sobre o Livro Sagrado da sua crença. Neste caso, no momento do compromisso, poderá ser usado outro Livro Sagrado sem que a Bíblia seja retirada do Altar (o grifo é meu)”

Nesse sentido, orienta-se que no momento do compromisso seja oferecido ao candidato o Livro da Lei pertinente a sua fé. Esse Livro não precisa ser aberto, bastando que no momento o recipiendário pouse sobre ele a sua mão direita. Como menciona o explicativo, a Bíblia não deve ser retirada do Altar, devendo, portanto, permanecer no seu lugar aberta com o Esquadro e o Compasso dispostos na forma de costume, sem nada por cima, sobre o centro da superfície do Altar. O outro Livro permanece fechado ao lado da Bíblia, não sendo necessário outro conjunto de Esquadro e Compasso. Basta o Livro fechado.

Referente à questão 02, se a crença do candidato não lhe permitir genuflexão, então, em respeito à sua fé, ele pode prestar o seu juramento em pé. Isso não altera o momento solene.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

Secretário Geral de Orientação Ritualística – GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

OUT/2021

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