sexta-feira, 15 de outubro de 2021

SESSÕES MAGNAS E ORDINÁRIAS - PAVILHÃO NACIONAL NA LOJA

 Em 13/04/2020 o Respeitável Irmão Paulo Cézar Campista de Abreu, Loja Fraternidade Campista, 11, REAA, GOB-RJ, Oriente de Campos de Goitacazes, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

PAVILHÃO NACIONAL NA LOJA.

 

Algumas Lojas, em todas as Sessões Econômicas no início dão entrada da Bandeira e no término a saída da nossa Bandeira. Esse procedimento não está correto, ou está correto?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

No Grande Oriente do Brasil as Lojas devem seguir o Decreto 1476/2016 do Grão-
Mestre Geral que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional.

Os três primeiros dos quinze Artigos do Decreto 1476/2016, acredito que respondem a sua questão:

Art. 1º - A presença da Bandeira do Brasil é obrigatória (o grifo é meu) em todas as sessões realizadas por Loja da Federação, independentemente do Rito por ela praticado, dentro do Templo ou em outro recinto fechado, bem como em todo e qualquer evento realizado pelo Grão-Mestrado Geral, do Distrito Federal e pelo Delegado do Grão-Mestre Geral, cabendo-lhe determinar em que Rito serão desenvolvidos os trabalhos.

Art. 2º - Não será aplicado o cerimonial de que trata esse decreto nas sessões ordinárias e extraordinárias (os grifos são meus), sendo que a Bandeira Nacional será colocada em seu suporte antes da abertura dos trabalhos e ninguém será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geral (os grifos são meus).

Parágrafo único – o Hino Nacional e o Hino à Bandeira não serão executados nas sessões mencionadas nesse artigo, bem como não será feita a Saudação à Bandeira.

Art. 3º - Nas sessões magnas (os grifos são meus) é obrigatória a aplicação do presente cerimonial para a Bandeira Nacional e o seu ingresso no Templo ou em outro recinto fechado, devidamente adaptado, dar-se-á após a entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou não (...).

Assim, nas sessões ordinárias e extraordinárias a Bandeira Nacional será colocada no lugar devido antes da abertura dos trabalhos, isto é, não haverá entrada e nem retirada formal do Pavilhão nessas sessões. Note que por já estar presente a Bandeira Nacional, ninguém é recebido com as formalidades destinadas ao seu cargo, nem mesmo o Grão-Mestre Geral.

Reserva-se então a entrada formal da Bandeira Nacional, assim como a sua retirada, às sessões magnas.

Todo o cerimonial ritualístico, por Ritos, de entrada e saída da Bandeira Nacional nas sessões magnas encontra-se descrito nos 15 Artigos e parágrafos correspondentes do Decreto 1476/2016 supramencionado. Fora disso é procedimento equivocado, portanto contrário à legislação do GOB.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

OUT/2021

5 comentários:

  1. Bom dia Eminente irmão Pedro Juk.
    Estou como secr.estad. adjun.orient.ritualis.reaa da região IV do Gob-ms
    Em nossa região está tendo uma divergência na interpretação da lei 1476/2016 quanto a posição da bandeira nacional e demais bandeiras estadual, municipal, quando colocadas em um pedestal igual da foto acima, qual a orientação do eminente para posição correta..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Segue-se exatamente o que está previsto no Decreto que trata do Pavilhão Nacional.
      T.F.A.

      Excluir
  2. Respostas
    1. Por favor, dúvidas devem ser encaminhadas pelo meu e-mail jukirm@hotmail.com
      Informando o nome da Loja, Rito, Obediência, Oriente e Estado da Federação.

      Excluir