Em 25.05.2024 o Respeitável Irmão Alderedo Dias Alves, Loja Atalaia de Brasília, 1574, REAA, GODF (GOB), Oriente de Brasília, DF, apresenta a dúvida seguinte:
SUBSTITUTOS DOS VIGILANTES.
Mais uma vez aqui estou eu com uma dúvida, ou seja, eu li em algum lugar que não me lembro, que o Segundo Vigilante tem como substituto eventual o Irmão Segundo Experto e não Primeiro Experto, como ocorre em muitas Lojas. Gostaria de suas orientações já que não consegui
localizar o texto a respeito.
Muito grato pela tolerância e ajuda.
CONSIDERAÇÕES.
No tocante a sua questão, conforme prevê o Regulamento Geral da Federação, uma das atribuições do 2º Vigilante é a de substituir o 1º Vigilante na sua ausência. Assim, caso isso venha ocorrer, quem preenche o cargo vago deixado pelo 2º Vigilante é o 2º Experto.
Essa é a regra para o REAA e consta, inclusive, no Ritual de Aprendiz do REAA, edição 2024, vigente no GOB.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JAN/2025
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