quinta-feira, 16 de abril de 2026

ABSTENÇÃO NA APROVAÇÃO DA ATA I

Em 31/01/2026 o Respeitável Irmão Luciano Macedo, Loja Acácia Balsense, 2351, REAA, GOB-MA, Oriente de Balsas, Estado do Maranhão, solicita esclarecimentos.

 

ABSTENÇÃO NA APROVAÇÃO DA ATA

 

Recebemos algumas orientações sobre as manifestações após a leitura da ata o que gerou divergências nas opiniões. Pelo ritual, na página 55, após a leitura da ata não tendo manifestações para emendas a ata é aprovada. Em caso de alguma observação, a emenda passa em votação e nesse caso, irmãos faltantes se abstêm ficando a ordem.

A nossa dúvida é que recebemos a orientação que todos que estiverem ausentes na reunião anterior, devem ficar à ordem na aprovação da ata.

Então, gostaríamos muito da sua ajuda.

Qual a orientação? Ficar à ordem após a leitura da ata quando a palavra estiver nas colunas? Ficar a ordem só na aprovação? Ou ficar a ordem somente na emende, caso exista?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Vamos lá.

            Caso não haja discussão, reinando silêncio nas Colunas e no Oriente, o Venerável Mestre dá diretamente a ata como aprovada, sem a necessidade de colocá-la em votação.

Nesse caso, se estiverem presentes visitantes, assim como Irmãos do Quadro, mas que não estiveram presentes na sessão que gerou a Ata, como os demais todos permanecem sentados (como estão, não ficam à Ordem). Observe-se que o Venerável Mestre, pelo silêncio reinante, entende que a ata está aprovada.

Já, na hipótese de ter existido discussão e dela resultaram emendas, estando presentes visitantes e Irmãos do Quadro que não estiveram na sessão que gerou a ata, esses IIr não participam da discussão, permanecendo todos sentados e calados. Na sequência, quando o Venerável Mestre colocar a emenda resultante da discussão em votação, os visitantes e os Irmãos faltantes na sessão anterior devem se abster, ou seja, nesse momento ficam à Ordem durante a votação).

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

ABR/2026

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