sexta-feira, 17 de abril de 2026

LOJA SIMBÓLICA HOMENAGEADA POR ALTOS CORPOS

Em 02/02/2026 o Poderoso Irmão Roberto Jorge Pereira da Silva, Secretário Estadual de Orientação Ritualística do GODF, GOB, Oriente de Brasília, Distrito Federal, apresenta o seguinte:

 

LOJA HOMENAGEADA

 

Boa tarde Eminente Irmão Pedro Juk,

Mais uma vez recorro à sua sabedoria para me ajudar a responder uma consulta que me foi feita pela Loja 20 de Setembro do GOB - Oriente do Distrito Federal.

O Soberano Grande Comendador, e sua administração, do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito, Mãe dos Graus Filosóficos Escoceses do Brasil, estarão no Oriente do Distrito Federal (Brasília) realizando no dia 25/04/2026 cerimônia de Elevação ao Grau 33 dos Irmãos subordinados à Delegacia Litúrgica 24.1 deste Supremo Conselho.

Ocorre que o Supremo Conselho concedeu uma medalha para a referida Loja como reconhecimento pela sua contribuição ao Santo Império, com a participação de seus obreiros nos Altos Corpos do Rito, apoiando a composição das Diretorias dos Altos Corpos, ministrando instruções, bem como fortalecendo com obreiros em cada Corpo. Sendo assim, a Loja deseja realizar uma Sessão Magna Pública em homenagem à comitiva do Santo Império.

A consulta especifica os seguintes itens:

1. É possível a presença do Estandarte do Supremo Conselho nesta Sessão?

2. Os presidentes de Corpos, que pertencem ao Quadro da Loja, podem trajar seus paramentos, medalhas e comendas dos Altos Corpos?

3. Os componentes da Delegacia Litúrgica, que sejam da Loja, podem trajar seus paramentos de Grandes Inspetores Gerais, bem como medalhas e comendas dos Altos Corpos?

4. Os Irmãos que pertencem ao quadro da Loja, que frequentam os Altos Corpos, podem portar suas medalhas do respectivo Corpo a que pertencem, bem como as suas comendas?

5. Os Irmãos que pertencem ao quadro da Loja, que sejam Grandes Inspetores Gerais, podem trajar seus paramentos do Grau, bem como suas comendas?

Com relação ao item 1, presença do Estandarte do Supremo Conselho, não identifiquei tanto no Ritual do Grau de Aprendiz como no Tratado Maçônico de Rerratificação de Reconhecimento, de Amizade e de Aliança, proibição de sua presença em Sessão simbólica, no entanto o Ritual de Aprendiz se refere tão somente à presença do Pavilhão Nacional, Bandeira do Estado da Federação ou do Distrito Federal, Bandeira do GOB, Bandeira do Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal  e o Estandarte da Loja em todas as Sessões da Loja. Por inferência, entendo que não cabe a presença do Estandarte do Supremo Conselho ou ele pode ficar posicionado logo após o Estandarte da Loja?

Com relação ao item 2, presidentes de Corpos do Supremo Conselho utilizarem na Sessão seus paramentos, medalhas e comendas, o Ritual de Aprendiz, tópico 1.5 - Dos Títulos, Joias e Trajes afirma "Os Maçons, presentes às Sessões Ordinárias e, obrigatoriamente, às Magnas, estarão trajados de acordo com o Rito: terno...podendo portar somente suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos." e o Regulamento Geral da Federação, em seu Art. 110, afirma "Os Maçons presentes às sessões magnas estarão trajados de acordo com o seu Rito, com gravata..., podendo portar somente suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos." (grifo meu) No parágrafo 2º é descrito: "As autoridades civis, militares e eclesiásticas somente poderão se fazer representar, por pessoa credenciada, nas sessões

magnas que admitam a presença de não maçons.", o que não valida o uso consultado. No entanto, o Tratado Maçônico de Rerratificação de Reconhecimento, de Amizade e Aliança, Art. 21, diz "Nas sessões ordinárias ou magnas realizadas por Corpo Simbólico, podem portar os paramentos do Corpo Filosófico dos respectivos cargos, desde que sejam compostos com o imprescindível Avental, o Soberano Grande Comendador, o Soberano Lugar-Tenente Comendador e o Delegado do Supremo Conselho...", o que invalida o uso de paramentos, medalhas e comendas do Supremo Conselho por outros que não estes (itens 3, 4 e 5), está correto este entendimento?

O Art. 9º do Tratado Maçônico de Rerratificação de Reconhecimento, de Amizade e Aliança diz "Um Irmão visitante, no caso de representar o Supremo Conselho ou Alto Corpo da Obediência Litúrgica, gozará das honras e prerrogativas do protocolo, inerentes ao seu próprio grau e qualidade e nunca as prerrogativas da autoridade representada." É certo que o artigo fundamenta-se na questão do representante não ter as prerrogativas do representado, mas não indica, então, que os membros do Santo Império, como representantes deste, podem trajar seus paramentos, medalhas e comendas (itens 2)?

Com tudo isso, podemos entender, baseados no Tratado, que podem trajar paramentos, medalhas e comendas do Supremo Conselho somente os Irmãos a seguir listados?

a) Soberano  Grande Comendador;

b) Soberano Lugar-Tenente Comendador;

c) Delegado do Supremo Conselho (Delegado Litúrgico);

d) Membros da Administração do Supremo Conselho; e

d) Presidentes de Corpos (independente se pertencem ou não ao quadro da Loja).

Desculpa a minha confusão, mas seria isto?

Grato mais uma vez meu querido e Eminente Irmão Pedro Juk.

Um carinhoso e fraternal abraço.

Roberto Jorge Pereira da Silva

Secretário de Orientação Ritualística do GOB-DF.

 

COMENTÁRIOS

 

Antes de tudo, devo salientar que eu não posso criar regras ritualísticas para o simbolismo, salvo seguir e orientar regras e práticas previstas nos nossos rituais simbólicos vigentes, assim como na legislação maçônica pertinente do Grande Oriente do Brasil.

Nesse sentido, se a Loja que será aberta ritualisticamente é simbólica, então segue-se o previsto para o simbolismo.

Durante os trabalhos, o Estandarte que estará arvorado no lugar previsto deve ser o da Loja simbólica que estiver trabalhando. Nos rituais do GOB, os Estandartes arvorados correspondem à Loja simbólica que se encontra aberta. Assim, o Estandarte do Supremo Conselho pertence aos Altos Corpos, não cabendo a sua presença na decoração de Lojas do simbolismo.

No que diz respeito aos paramentos, o evento se dará em Loja simbólica. Por conta disso eles deverão ser rigorosamente os do simbolismo. A exceção é para os integrantes de Altos Corpos mencionados no ritual, que podem usar seus paramentos de Graus Filosóficos quando em visita a Lojas simbólicas do REAA no GOB – Atenção: apenas essas Autoridade de Altos Corpos, enquanto que os demais devem vestir os paramentos do simbolismo.

Por fim, reitera-se: não obstante a Loja esteja sendo homenageada por Altos Corpos, os trabalhos dessa Loja estarão abertos no simbolismo. Nesse caso, seguem-se as regras do simbolismo. É o que eu entendo e oriento.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

ABR/2026

 

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