Em 25/02/2026 o Respeitável Irmão Adriano Luiz da Silva, Loja Acácia Balsense, 2351, REAA, GOB-MA, Oriente de Balsas, Estado do Maranhão, apresenta a seguinte questão:
APROVAÇÃO DA ATA
Pois bem, diante das alterações recentes no novo ritual, a questão da Ata ficou um pouco confusa, pois em um momento, o Secretario de Ritualística Estadual nos passou uma orientação e em um outro momento o Eminente Grão Mestre Estadual, participando em uma sessão de nossa loja nos passou uma outra orientação.
Confesso que a orientação do Eminente eu respeito e acato, mas não concordo, pois como foi dito, quando o Ven∴ diz "Meus IIr∴, se tendes alguma observação sobre a redação da Ata que acaba de ser lida, a palavra vos será concedida nas CCol∴ pelos IIr∴ VVig∴."No meu entendimento e como foi orientado pelo Secretário Estadual, o Ir∴ faltante deve se levantar e ficar a Ord∴, quando a palavra passar por sua Col∴, pois ele se abstém de falar, se ele nada fizer ele estará aprovando a Ata, porque pra mim, o Ven∴ aprova a Ata pelo silencio dos IIr∴ nas CCol∴ e no Or∴.
E se houver emenda, o Ir∴ faltante fica a Ord∴ novamente na hora da votação.
E a orientação que o Eminente nos passou foi que o Ir∴ faltante não faça nada quando a palavra passar por sua coluna e só se abstenha na votação da emenda.
Caso eu esteja errado meu Ir∴, me corrija e sane essa dúvida.
CONSIDERAÇÕES
Aquele que esteve ausente na sessão que gerou a ata, deve sim, na sua Coluna, ficar à Ordem durante as manifestações sobre a redação da ata que acabou de ser lida.
Com isso, a sua postura à Ordem não compromete a votação, já que se ele permanecesse simplesmente sentando e em silêncio, isso poderia ser interpretada como concordância pela aprovação.
No caso de emendas, se estas houverem, o Ir∴ que esteve ausente não pode participar dessa discussão, isto é, não ele pede a palavra. Sendo assim, apenas se conserva sentado e calado.
Já, quando houver a votação de emenda, o ausente na sessão anterior (que gerou a ata) deve ficar à Ordem, postura que denota gesto de abstenção, no REAA.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
ABR/2026
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