sexta-feira, 24 de abril de 2026

APROVAÇÃO DA ATA - ABSTENÇÃO

Em 25/02/2026 o Respeitável Irmão Adriano Luiz da Silva, Loja Acácia Balsense, 2351, REAA, GOB-MA, Oriente de Balsas, Estado do Maranhão, apresenta a seguinte questão:

 

APROVAÇÃO DA ATA

 

Pois bem, diante das alterações recentes no novo ritual, a questão da Ata ficou um pouco confusa, pois em um momento, o Secretario de Ritualística Estadual nos passou uma orientação e em um outro momento o Eminente Grão Mestre Estadual, participando em uma sessão de nossa loja nos passou uma outra orientação.

Confesso que a orientação do Eminente eu respeito e acato, mas não concordo, pois como foi dito, quando o Ven diz "Meus IIr, se tendes alguma observação sobre a redação da Ata que acaba de ser lida, a palavra vos será concedida nas CCol pelos IIr VVig."

No meu entendimento e como foi orientado pelo Secretário Estadual, o Ir faltante deve se levantar e ficar a Ord, quando a palavra passar por sua Col, pois ele se abstém de falar, se ele nada fizer ele estará aprovando a Ata, porque pra mim, o Ven aprova a Ata pelo silencio dos IIr nas CCol e no Or.

E se houver emenda, o Ir faltante fica a Ord novamente na hora da votação.

E a orientação que o Eminente nos passou foi que o Ir faltante não faça nada quando a palavra passar por sua coluna e só se abstenha na votação da emenda.

Caso eu esteja errado meu Ir, me corrija e sane essa dúvida.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Aquele que esteve ausente na sessão que gerou a ata, deve sim, na sua Coluna, ficar à Ordem durante as manifestações sobre a redação da ata que acabou de ser lida.

Com isso, a sua postura à Ordem não compromete a votação, já que se ele permanecesse simplesmente sentando e em silêncio, isso poderia ser interpretada como concordância pela aprovação.

No caso de emendas, se estas houverem, o Ir que esteve ausente não pode participar dessa discussão, isto é, não ele pede a palavra. Sendo assim, apenas se conserva sentado e calado.

Já, quando houver a votação de emenda, o ausente na sessão anterior (que gerou a ata) deve ficar à Ordem, postura que denota gesto de abstenção, no REAA.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

ABR/2026

3 comentários:

  1. Irm.·. Pedro, como esse procedimento não consta no ritual, porém decorre da própria lógica intrínseca do que eles já preveêm e como o Irm.·., em resposta a outra pergunta mais recente, disse que o seu Blog, a desperto da notória excelência não é oficial, questionou se a Secretaria Geral de Orientação Ritualística, quando consultada a e respeito, seguirá este entendimento. Aproveito para já perguntar se teremos , no tempo devido, esclarecimentos via SOR para o REAA como anteriormente.
    Desse já agradeço a sua sempre atenção.

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  2. Estamos trabalhando com os demais ritos para novos rituais. Tudo virá no seu tempo. Agora é impossível, lembrando que além dos novos rituais de Instalação, por rito, ainda existe os rituais de cada grau dos demais ritos que compõem o GOB. T.F.A.

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  3. É verdade, meu Irm.·. O trabalho não acaba... Parabéns pela dedicação.

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