sexta-feira, 17 de abril de 2026

PRODUTO DO TRONCO - DESTINO

Em 03/02/2026 o Respeitável Irmão, Cédio Pereira Lima Jr., Loja Deus, União e Trabalho, GOB MINAS, sem mencionar o Rito, Oriente de Montes Claros, Oriente de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

 

PRODUTO DO TRONCO

 

Respeitável Irmão Pedro Juk, tendo em vista um debate recentemente ocorrido em minha Oficina, gostaria de contar com suas luzes para esclarecer o seguinte ponto:

Considerando as finalidades tradicionais do Tronco de Beneficência no âmbito da Maçonaria, bem como a necessidade de estrita observância das normas que regem a Ordem, existe, na Constituição do Grande Oriente do Brasil, no Regulamento Geral da Federação ou no Estatuto-Padrão das Lojas, algum impedimento, vedação expressa ou limitação normativa para a destinação de recursos do Tronco de Beneficência a pessoas necessitadas que não integrem formalmente a Ordem Maçônica? Em especial, questiona-se se tais diplomas normativos:

a) restringem a aplicação dos recursos exclusivamente a Irmãos, cunhadas, sobrinhos ou dependentes;

b) admitem, ainda que de forma excepcional ou condicionada, a destinação a pessoas externas à Ordem, em ações de caráter humanitário ou social;

c) ou deixam a matéria ao critério soberano da Loja, mediante deliberação regular e prestação de contas.

O esclarecimento contribuirá para assegurar que eventuais ações de beneficência estejam plenamente alinhadas com a legalidade maçônica e com os princípios que regem o Grande Oriente do Brasil.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Antes de mais nada, devo lembrar que essa não é matéria de liturgia e ritualística, porém é de administração da Loja. À vista disso, segue a minha ponderação:

Por certo que toda a Loja sabe que o produto oriundo da coleta de um Tronco de Beneficência deve ser aplicado nas obras sociais e de caridade da Loja. Evidentemente que é a Loja quem define o melhor destino possível desse numerário. Assim, essa matéria é privativamente discutida pela Loja.

De modo prático, a Loja, com franca liberdade, decide por votação, em Sessão de Finanças, o destino dos metais auferidos, fazendo sempre caridade com justiça.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

ABR/2026

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