Em 03/02/2026 o Respeitável Irmão, Cédio Pereira Lima Jr., Loja Deus, União e Trabalho, GOB MINAS, sem mencionar o Rito, Oriente de Montes Claros, Oriente de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:
PRODUTO DO TRONCO
Respeitável Irmão Pedro Juk, tendo em vista um debate recentemente ocorrido em minha Oficina, gostaria de contar com suas luzes para esclarecer o seguinte ponto:
Considerando as finalidades tradicionais do Tronco de Beneficência no âmbito da Maçonaria, bem como a necessidade de estrita observância das normas que regem a Ordem, existe, na Constituição do Grande Oriente do Brasil, no Regulamento Geral da Federação ou no Estatuto-Padrão das Lojas, algum impedimento, vedação expressa ou limitação normativa para a destinação de recursos do Tronco de Beneficência a pessoas necessitadas que não integrem formalmente a Ordem Maçônica? Em especial, questiona-se se tais diplomas normativos:
a) restringem a aplicação dos recursos exclusivamente a Irmãos, cunhadas, sobrinhos ou dependentes;
b) admitem, ainda que de forma excepcional ou condicionada, a destinação a pessoas externas à Ordem, em ações de caráter humanitário ou social;
c) ou deixam a matéria ao critério soberano da Loja, mediante deliberação regular e prestação de contas.
O esclarecimento contribuirá para assegurar que eventuais ações de beneficência estejam plenamente alinhadas com a legalidade maçônica e com os princípios que regem o Grande Oriente do Brasil.
CONSIDERAÇÕES
Antes de mais nada, devo lembrar que essa não é matéria de liturgia e ritualística, porém é de administração da Loja. À vista disso, segue a minha ponderação:
Por certo que toda a Loja sabe que o produto oriundo da coleta de um Tronco de Beneficência deve ser aplicado nas obras sociais e de caridade da Loja. Evidentemente que é a Loja quem define o melhor destino possível desse numerário. Assim, essa matéria é privativamente discutida pela Loja.
De modo prático, a Loja, com franca liberdade, decide por votação, em Sessão de Finanças, o destino dos metais auferidos, fazendo sempre caridade com justiça.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
ABR/2026
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