Em 10/02/2026 o Respeitável Irmão Maurício Américo Alves, Loja 3771, REAA, GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital, faz a seguinte pergunta:
SETE MESTRES
Peço por gentileza a orientação sobre uma dúvida: Irmãos das Obediência reconhecidas pelo GOB (COMAB ou CMSB) em visita podem assumir temporariamente cargo em loja (ad hoc) ex: Chanceler.
Outra dúvida, caso falte um Mestre do GOB para completar o mínimo de 7 Mestres, posso completar com um irmão Mestre da "COMAB ou CMSB"?
CONSIDERAÇÕES
No caso do GOB, de modo nenhum Mestres de outra Obediência, mesmo que reconhecida, podem ocupar cargos nas Lojas a Federação. Assim, a composição da Loja dar-se-á tão somente com Mestres Maçons regulares (em plena atividade) do GOB.
Sustenta legalmente o que prevê no Regulamento Geral da Federação em seu Art. 229:
"CARGOS SOMENTE PARA MESTRES MAÇONS – Para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade (o grifo é meu). § 1º – Os cargos são privativos de Mestre Maçom".
Com base nessa premissa, no GOB um Mestre Maçom de outra Obediência também não pode preencher cargo com a finalidade de completar o número mínimo de sete Mestres para que uma Loja possa ser aberta (Art. 96 do RGF - XXII – realizar Sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons.
Desse modo, reitera-se: no GOB, a ocupação de cargos em Loja se dá apenas por Mestres Maçons que pertencem a Lojas do GOB e que estejam em pleno exercício da sua regularidade.
Mestres Maçons regulares de Obediências reconhecidas, em visita às Lojas do GOB, serão admitidos como "visitantes" (não podem ocupar nenhum cargo).
Caso ocorra o equívoco de Mestres Maçons de outras Obediências vierem a preencher cargos em Lojas do GOB, a sessão perderá a validade por afrontar o Art. 229 do RGF. Serão responsabilizados os que de ofício admitirem esta ilegalidade.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
ABR/2026

Nenhum comentário:
Postar um comentário