sexta-feira, 17 de abril de 2026

SUSPENSÃO DOS TRABALHOS - PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO RITUAL

Em 01/02/2026 um Respeitável Irmão de uma Loja praticante do REAA, GOB-MT, Estado do Mato Grosso, solicita esclarecimentos.

 

SUSPENSÃO DOS TRABALHOS

 

Pode o Ven Mestre, durante uma sessão ordinária regular de A M, suspender os trabalhos na Ordem do Dia, transformando-a em uma “Sessão Aberta ou Branca”, para dar entrada a profanos para ser tratado de assuntos livres e depois de encerrado essa discussão, retirar os convidados e retomar a ritualística?

Se possível, me parece essa pratica contrariar as orientações ritualísticas de que todas as sessões de então obrigatoriamente serem desenvolvidas conforme nossos rituais, não permitindo inserções, alterações ou exclusão de qualquer palavra.

No aguardo dos vossos esclarecimentos desde já apresento meu fraterno cumprimento.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Absolutamente, isso não poderia ter ocorrido! Ora, praticar o que não está previsto no ritual é uma afronta ao Decreto do Grão-Mestre Geral que instituiu o ritual. Nesse sentido, o Orador, que é eleito como Guarda da Lei, deveria ter intercedido em favor do cumprimento da legislação. Afinal, isso está bem claro no Ritual de Aprendiz do REAA vigente no GOB, segundo parágrafo, página 13:

“Salvo orientações que incidam sobre este ritual emanadas da Secretaria-Geral de Orientação Ritualística por Ato ou Decreto do Grão-Mestre Geral, nos trabalhos litúrgicos, em qualquer Sessão, é proibida a inclusão de cerimônias, palavras, expressões, atos, procedimentos ou permissões que aqui não constem ou não estejam previstos, assim como é vedada a exclusão de cerimônias, palavras, expressões, atos, procedimentos ou permissões que aqui constem ou estejam previstos, sendo que a transgressão dessas advertências configura ilícito maçônico severo, que, como tal, será tratado”.

Infelizmente, alguns Veneráveis Mestres "acham" que podem tudo, mas estão inteiramente enganados. Aliás, esse Venerável Mestre deveria lembrar do compromisso que ele prestou no dia da sua Instalação, dos quais um deles é o de respeitar os rituais vigentes.

De fato, é lamentável que coisas como essa aconteçam. Afinal, se houvesse necessidade de atender alguma demanda, desde que o tema fosse de interesse da Loja, o Venerável Mestre antes deveria ter convocado uma Sessão Administrativa para essa finalidade, e não atravessar o ritual inserindo práticas que dele não constam, principalmente o de receber não iniciados nessa ocasião.

É mesmo de fato deplorável que o Orador seja conivente com ilícitos maçônicos.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

ABR/2026

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