Em 31/01/2026 o Irmão Fabiano Feitosa, portador de Quitte-Placet, GOB-PI, sem mencionar o Oriente, Estado do Piauí, solicita esclarecimentos para o que segue:
QUITTE-PLACET
Pedi no ano passado o meu Quitte Placet. Quero sua opinião sobre o real entendimento.
A partir do momento que é expedito o documento não posso frequentar nenhuma oficina, ou somente depois que acaba a validade de 6 meses, esse assunto tem uma interpretação firmada ou está a critério do Venerável da Oficina.
Um TFA.
CONSIDERAÇÕES
Salvo melhor juízo, no meu entendimento, o Irmão que é portador de Quitte-Placet expedido pelo GOB dentro do prazo de validade (seis meses), para participar dos trabalhos de uma Loja precisa antes pedir sua "Filiação" e depois passar pela Cerimônia de Filiação prevista no ritual.
É falso o entendimento de que com o Placet dentro do prazo de validade, seu portador pode ingressar nos trabalhos de uma Loja. Para frequentar os trabalhos é preciso primeiro se filiar a uma Loja do GOB, nela recolher os metais de praxe, ser um membro ativo da Loja, para somente depois passar a frequenta-la.No caso em que o Quitte-Placet estiver vencido, para voltar aos trabalhos o seu portador precisa antes pedir a sua Regularização. Então, depois de regularizado conforme a legislação, e ter passado pela Cerimônia de Regularização, o maçom será considerado regular, podendo assim frequentar novamente os trabalhos.
O processo de Filiação (Quitte-Placet dentro da validade) é simples, enquanto que o processo de Regularização (Quitte-Placet vencido) é mais complexo.
Em nenhum momento o andamento desse processo fica a critério do Venerável Mestre da Loja. Tudo deve estar em conformidade com a Legislação do GOB. O Guarda da Lei deve acompanhar todo o desenvolvimento do processo.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
ABR/2026

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