Em 06/02/2026 o Poderoso Irmão Pedro Rodrigues Bueno Junior, Secretário Estadual de Orientação Ritualística do GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital.
SUBSTITUIÇÃO DE CARGO
Espero que este o encontre na mais perfeita saúde.
Mais uma vez venho solicitar vossa ajuda a fim de me orientar sobre duas situações que alguns IIr∴ me questionaram:
É sabido que é no Átrio que nos revestimos com o colar com a joia do cargo que iremos ocupar em Loja, porém, se após início da sessão um determinado Ir∴, que está ocupando cargo, precisar se retirar de forma definitiva e outro Ir∴ for indicado para ocupar seu lugar como devemos proceder com relação a passagem do colar para esse Ir∴ que irá ocupar o cargo. A passagem pode ser feita no interior do Templo ou os dois devem se dirigir ao Átrio e lá ser feita passagem?
A segunda questão é um pouco mais complexa e inusitada:
Um Ir∴ se acidentou, quebrou o braço direito e uma das pernas, porém, faz questão de frequentar as sessões. Daí temos as seguintes questões:1. Pelo fato de estar com o braço direito engessado está impossibilitado de fazer o Sinal de Ordem;
2. Pelo fato de estar com uma das pernas engessada está impossibilitado de utilizar calça comprida, meia e sapato.
Como a Loja deve se posicionar numa situação dessa?
Pode abrir um precedente e autorizar esse Ir∴ a frequentar a sessão, mesmo com as limitações citadas, ou, simplesmente, proibi-lo de ir à Loja até que esteja em condições de cumprir nossos Rituais/Legislação?
Agradeço vosso auxilio para que assim eu possa orientar de forma correta as Lojas que me consultaram.
CONSIDERAÇÕES
Seguem as considerações.
1 - O Irmão que for se retirar deixa o colar e joia sobre a cadeira, ou mesa se for o caso. Em seguida é conduzido pelo M∴ de CCer∴ (na forma de costume) para fora do templo; de retorno, o condutor guia o Ir∴ substituto ao lugar em que assumirá o cargo, o qual então veste o colar com a joia distintiva e, sem fazer sinal ou outro gestual qualquer, toma assento imediatamente; o M∴ de CCer∴ por fim retorna ao seu lugar. Dispensam-se no o ato da substituição de cargo firulas, tais como a de se dar TFA, assim com proferir palavreados desnecessários. Lembra-se que as ações de um maçom devem ser práticas e objetivas, nesse caso são desnecessários os improdutivos enfeites ritualísticos. Por fim, não há necessidade de que o Ir∴ substituto vá até o átrio para vestir o colar com a joia e depois retorne aos trabalhos.
2 - Criar procedimentos litúrgicos que não constam no Ritual não é da alçada do Secretário Geral de Orientações Ritualísticas. Situação inusitada, tal como a mencionada na questão, merece apreciação de Irmãos que militam no direito maçônico, talvez o Ministério Público ou o Procurador.
Como titular da pasta de Orientação Ritualística devo observar o rigoroso cumprimento do ritual em vigência e não autorizar ou produzir práticas estranhas ao cerimonial aprovado.
Sendo assim, deixo aos Irmãos de evidenciado saber jurídico maçônico que apresentem uma solução para esse caso.
Ao concluir, entendo que em tudo deve sempre imperar o bom senso.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
ABR/2026

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