Em 10/02/2026 o Respeitável Irmão Eduardo Marques de Souza Costa, Loja Aurora II, 2017, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a pergunta seguinte:
ESQUECEU DA ATA
Nosso Secretário deixou de fazer a Ata duas vezes, ou seja, não teve leitura. A pergunta é: Qual o procedimento, pode cancelar a sessão?
CONSIDERAÇÕES
Entendo que apesar do reprovável esquecimento do Secretário não ter confeccionado a ata, mesmo assim a sessão correspondente não merece ser cancelada. No entanto é preciso que a ata esquecida seja o mais breve possível elaborada, lida e posta em aprovação sessão ordinária próxima vindoura da Loja. O que não pode é a ata deixar de ser redigida.
Sob o aspecto disciplinar, o Venerável Mestre e o Orador devem cobrar a efetividade na obrigação do Secretário, o qual foi eleito para cumprir o seu ofício. Nesse sentido, vale ressaltar que os cargos eletivos para uma Loja, dos quais o do Secretário, têm deveres e obrigações a serem cumpridos conforme menciona o Regulamento Geral da Federação, em seu Art. 123, por exemplo.
De tudo, esse é um assunto que a Loja precisa resolver internamente o mais breve possível, pois não é aceitável que ela fique sem registro dos seus trabalhos por duas vezes porque o Secretário, sem uma justificativa plausível, simplesmente não a tenha redigido a ata.
Ao Secretário é preciso lembrar que quando ele tomou posse como uma das Dignidades da Loja, ele prometeu, sob juramento, diante do Livro da Lei, cumprir todos os seus deveres e obrigações.
Finalmente, é oportuno lembrar que a ata abriga o registro da história da Loja, possuindo, inclusive, um período próprio no ritual para a sua leitura e aprovação. Em Maçonaria a ata também é conhecida como “balaústre”. Como substantivo, o termo designa um colunelo de madeira, concreto ou metal, que junto com outros do mesmo espécime, lado a lado, servem como sustentação e apoio de um corrimão (balaustrada). No sentido figurado, o “balaústre” é o apoio; é a sustentação que ampara a história escrita da Loja. Assim, a ata não é um elemento que simplesmente possa ser esquecido.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
ABR/2026

Nenhum comentário:
Postar um comentário