sábado, 14 de fevereiro de 2026

PARAMENTOS - MESTRE INSTALADO COMO VIGILANTE

Em 28/09/2025 o Respeitável Irmão Marcelo Medeiros, Loja Acácia Candidomotense, REAA, GOB-SP, Oriente de Cândido Mota, Estado de São Paulo, solicita o seguinte esclarecimento.

marcelo@cminfohouse.com.br

 

PARAMENTO DOS VIGILANTES

 

Parabéns, meu Irmão Pedro, pelo brilhante trabalho que você desenvolve à frente da Secretaria de Ritualística do GOB.

Tenho uma dúvida referente ao REAA: o Ritual orienta que os Mestres Instalados utilizem seus paramentos, trazendo o colar do cargo por cima do de MI. Gostaria de confirmar se essa regra também se aplica quando o Mestre Instalado exerce o cargo de Vigilante, já que nesse caso o paramento do cargo é completo. Nessa situação, o Mestre Instalado deve utilizar apenas a joia de MI ou todo o paramento de MI e a joia de Vigilante?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Pois é, inventaram esse paramento diferenciado para Vig no REAA só para complicar os procedimentos. Infelizmente esse é um fato, e não é tão simples assim, aboli-lo de uma hora para outra.

     Como os paramentos diferenciados para Vig continuam presentes no ritual vigente, a Secretaria Geral de Orientação Ritualística entende que um M Inst, exercendo o cargo de Vig, deveria apresenta-se paramentado com as alfaias de Vig. No entanto, também é preciso se levar em conta que o M Inst, o qual por extensão também é um Ex-venerável, como tal
possui paramentos próprios regulamentados, inclusive previstos no próprio ritual.

Assim, à vista dessas contradições (legalizadas), entende-se que se o M Inst atuando como Vig estiver paramentado como M Inst, já que pelas circunstâncias isso também é possível, ele deve vestir, sobre o seu colar, também o colar com a joia distintiva do cargo de Vig, não obstante ele ter sido eleito como uma das Luzes da Loja, mas que nem por isso deixa de ser um M Inst por ser uma autoridade da faixa 1, prevista no RGF).

Resumindo, um Ex-venerável é um M Inst ad aeternum, mas que pode ser eleito para o cargo de Vig da Loja por tempo definido pela legislação.

Sendo assim, parece que pelas circunstâncias qualquer uma das duas possibilidades são plausíveis, mormente diante da criação – contraditória - de paramentos diferenciados para o REAA.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

FEV/2026

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