quarta-feira, 22 de março de 2017

SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL MESTRE

Em 02/03/2017 o Respeitável Irmão Olmyr Ferreira Júnior, Loja Arautos do Bem, 3.603, REAA, GOB-PR, Oriente de Rio Azul, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento:

SUCESSÃO DO VENERÁVEL MESTRE.


Como seria a sucessão do Venerável Mestre em Sessão Ordinária, na sua ausência? Assume o 1º Vigilante mesmo havendo outros Mestres Instalados?

CONSIDERAÇÕES.

Sim, o substituto imediato do Venerável Mestre é por tradição o Primeiro Vigilante, inclusive, em se tratando do GOB, o Irmão pode consultar o Regulamento Geral da Federação (Art. 120, I) e verificar que uma das atribuições dele é a de substituir o Venerável. Obviamente que estamos falando sobre uma ocasião precária, não definitiva, pois num caso desses segue-se o previsto na legislação (nova eleição para o cargo).
No caso do REAA\ nas Sessões Magnas de Iniciação, Elevação e Exaltação é previsto regimentalmente em algumas Obediências a exemplo do GOB (Art. 43, I, RGF), sendo recomendável para outras que, na ausência não definitiva do Venerável Mestre, então seja o cargo preenchido por um Mestre Maçom Instalado, preferencialmente o mais recente. Essa orientação se dá devido o manuseio da Espada Flamejante quando da liturgia da sagração, sabendo-se que ela, a espada, só pode ser empunhada por um Venerável ou um ex-Venerável.
Mestre Maçom Instalado - é oportuno salientar que Mestre Instalado não é grau, senão uma “categoria especial honorífica” (vide Art. 42 do RGF).


T.F.A.

PEDRO JUK



MARÇO/2017

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