Em 16.10.2025 o Respeitável Irmão Dourival Marcelo Candido Carneiro, Loja Bento Gonçalves, 3113, REAA, GOB-SP, Oriente de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:
NÚMERO DE CANDIDATOS
Minha dúvida pairava sobre a Sessão de Exaltação, em relação à quantidade de CComp∴ que poderão ser Exaltados numa mesma Sessão. Como nossa Loja reúne-se quinzenalmente, invariavelmente temos um calendário bem apertado. Na última Sessão em 14/10/2025 de Companheiro tivemos todos os 04, aprovados para Exaltação. A Administração da Loja tem por objetivo realizar UMA ÚNICA sessão de Exaltação para os 04 CComp∴ e eu como estou ORADOR dessa Administração fiz a óbvia sugestão para que não ultrapassássemos a sugestão/recomendação do GOB em mais que 3 “Candidatos” (ver pág. 72 2º parágrafo Ritual de 2001 e Pág. 95 2º parágrafo Ritual de 2009 para a Cerimônia de Iniciação). E como obviamente o sentimento de zelo e cuidado com os CComp∴ devem ser o mesmo que aplicamos aos candidatos a entrar na Ordem. Pensei e fiz essa sugestão à Loja. Porém fui estudar toda a Literatura pertinente. (RGF – Rituais – Decretos). Diferentemente da Sessão de Iniciação onde havia expresso a recomendação de um limite de 03 Candidatos à Iniciação por sessão, nas Sessões de Elevação e Exaltação não há qualquer menção sobre essa restrição ou recomendação de que seja no máximo 3 e nunca mais de 3.
E quando do recebimento do novos Rituais 2024 me deparo com a “retirada” destes termos que apontei acima inclusive do Ritual Grau 1.
Bom, na minha opinião estamos “deixando” aberto para que as lojas façam as cerimonias de Iniciação-Elevação-Exaltação de tantos quantos forem os “candidatos”. 1,2,3,4,5 etc. E isso ao meu ver prejudica a logística ritualística dessas sessões. Estamos abrindo mão da “solenidade do Ato” para obtermos “celeridade”, ou ainda a quantidade de IIr∴. Com isso na minha interpretação quem perde é a Maçonaria, haja visto que pouco se absorverá em termos ritualísticos para os candidatos. Teremos tempos difíceis no que diz respeito ao aprendizado maçônico. Sem mais, e compreenda isso como um desabafo de quem ama a Maçonaria e sua Ritualística.
CONSIDERAÇÕES
Inicialmente vale ressaltar que rituais do REAA anteriores aos de 2024, foram revogados, portanto nada neles vale para os atuais rituais vigentes, de 2024.
Dito isto, os novos rituais simplesmente seguem a determinação do Decreto 2172 de 17/11/2023 do Grão-Mestre Geral, cuja súmula expressa que "autoriza a iniciação de mais de três candidatos (o grifo é meu), numa mesma sessão, em Lojas da Federação".
Não obstante referência à Iniciação de Candidatos, este mesmo Decreto menciona no seu Artigo 3º que "revogam-se todas as disposições em contrário nos rituais dos graus simbólicos dos Ritos (o grifo é meu) praticados no Grande Oriente do Brasil". Note que o Artigo menciona a revogação nos Rituais dos Graus Simbólicos, o que se subentende que são os de Aprendiz (Iniciação), Companheiro (Elevação) e Mestre (Exaltação).
Graças a isso é que nos rituais do REAA vigentes, e de outros Ritos que virão, não consta mais a recomendação de no máximo três Candidatos para as respectivas cerimônias.
No entanto, o Decreto é bem claro no seu Artigo 2º, quando menciona o rigor ritualístico previsto no ritual. Isto quer dizer que exceto a teatralização da Lenda no 3º Grau, onde apenas um candidato participa da encenação, todos os demais procedimentos, nos três graus, não importando o número de Candidatos, devem ser rigorosamente cumpridos pelo Venerável Mestre.
Assim, toda a liturgia e ritualística deve ser aplicada um a um dos Candidatos. Penso que este Artigo, especificamente, faz as Lojas repensarem antes de iniciar, elevar ou exaltar número excessivo de Candidatos.
Observe que essas advertências constam no próprio ritual, onde todos, absolutamente todos, individualmente têm que passar pelas provas e passagens iniciáticas.
Assim, fomos obrigados a seguir o Decreto mencionado.
Ao finalizar, posso lhe garantir que sou partidário de no máximo três, todavia, como cumpridor da Lei que sou, obedeço ao Decreto do Grão-Mestre Geral.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
FEV/2026

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