terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

ORDEM DO DIA - CONCLUSÕES DO ORADOR

Em 13.10.2025 o Respeitável Irmão Cleiton Rocha Matos, Loja Guardiões do Olimpo, 3368, REAA, GOB-MT, Oriente de Nova Olímpia, Estado do Mato Grosso, formula a seguinte questão.

 

ORDEM DO DIA

 

Boa tarde meu Eminente irmão Pedro Juk, gostaria de tirar uma dúvida, referente a ordem do dia. A ordem do dia quando não tiver votação ou assunto pertinente a discussão, é preciso passar para o irmão orador para suas conclusões ou o venerável mestre já dá ela como encerrada?

 

CONSIDERAÇÕES

 

No período da Ordem do Dia, antes da votação de cada matéria, o Orador deve se manifestar pela sua legalidade. Logo, se não houver nenhuma discussão e votação em pauta, não haverá manifestação do Orador, podendo o Venerável Mestre dar por concluído esse
período.

As matérias da Ordem do Dia devem ser pré-agendadas pelo Venerável Mestre, salvo se tiver sido colhida, na bolsa de propostas e informações, alguma coluna gravada que mereça atenção urgente.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

FEV/2026

 

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