terça-feira, 26 de novembro de 2019

OCUPAÇÃO DO ORIENTE POR DETENTORES DE TÍTULOS DE RECOMPENSA


Em 13/08/2019 o Respeitável Irmão Carlos de Oliveira, Loja Humanidade e Progresso, 3.623, REAA, GOB-PE, Oriente de Caruaru, Estado de Pernambuco, solicita esclarecimentos.

DETENTOR DE TÍTULO


Na Loja surgiu uma dúvida ritualística, após um questionamento de um irmão: um irmão da loja, que seja detentor de título de benemérito, grande benemérito ou outros, em não sendo Mestre Maçom, terá este assento no Oriente junto às autoridades.

CONSIDERAÇÕES.

Não é de minha expertise comentar assuntos relacionados a regimentos de recompensa, títulos e afins, até porque tenho minha opinião particular a esse respeito.
O que eu posso lhe adiantar é que sob o aspecto da liturgia do REAA, seguindo a tradição da sua senda iniciática, não se admite outros que não Mestres Maçons no Oriente de uma Loja aberta. Então, por uma questão lógica, não.
Aliás, é de se estranhar, na minha modesta opinião, a possibilidade de que alguém que não tenha atingido a plenitude maçônica (Exaltação ao 3º Grau) possa ser condecorado sob essas instâncias. Recomendo-o a perscrutar se isso é possível no Regimento de Recompensas do Grande Oriente do Brasil.
Assim, como esse não é um tema pelo qual dou preferência, só posso lhe responder, como ritualista, que no Oriente ingressam apenas iniciados portadores do grau de Mestre Maçom. Entenda-se que nos propósitos iniciáticos da Maçonaria, a Grande Iniciação se dá apenas após ter sido concluída pelo iniciado toda a sua jornada pelo Ocidente, do topo do Norte ao topo do Sul. Certamente isso só se dará quando ele de fato estiver apto para receber a chave para ingressar no lugar da Luz. Para o maçom, aplausos, medalhas e recompensas somente devem vir se ele comprovadamente merecer e depois de ter ele alcançado a plenitude maçônica.


T.F.A.

PEDRO JUK


NOV/2019



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