terça-feira, 26 de novembro de 2019

REAA - OCUPAÇÃO DO ORIENTE POR AUTORIDADES


Em 13.08.2019 o Respeitável Irmão Carlos Antonio de Oliveira da Silva, Loja Humanidade e Progresso, 3.623, REAA, GOB-PE, Oriente de Caruaru, Estado de Pernambuco, solicita o seguinte esclarecimento.

OCUPAÇÃO DO ORIENTE POR AUTORIDADES.


Em todas as sessões ordinárias, se a loja entrar ritualisticamente, os irmãos do quadro que são detentores de títulos (benemérito, grande benemérito, estrela da distinção,...) devem entrar com formalidades, ou poderão entrar em família e terem assento no oriente, (mesmo os que não são M\I\), ou só vão para o oriente os Irmãos visitantes, (autoridades, M\I\, detentores de títulos e recompensas).

CONSIDERAÇÕES.

Nas sessões ordinárias é obrigatório já estar hasteado o Pavilhão Nacional dentro do Templo. Em assim sendo, nenhuma autoridade, nem mesmo o Grão-Mestre Geral – Art. 2º do Decreto 1476/2016 que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional - será recebido com formalidade. Nas sessões magnas, o ingresso do Pavilhão Nacional se dá obrigatoriamente com formalidade atendendo ao Decreto já mencionado nos seus Artigos e parágrafos correspondentes. Assim, as autoridades têm o direito ingressar com formalidade antes da Bandeira Nacional.
No REAA as autoridades têm assegurados os seus lugares no Oriente da Loja conforme dispõe o título 1.3.2 – Planta do Templo, Ritual de Aprendiz Maçom em vigência, páginas 22 e 23.
O Regulamento Geral da Federação no seu Art.º 219, incisos I, II, III, IV, V e VI determina as faixas que correspondem às autoridades maçônicas.
Ainda o mesmo Regulamento, no seu Art.º 220, determina o tratamento das autoridades por suas respectivas faixas.
A despeito de que só ingressam no Oriente Mestres Maçons e, que por conseguinte, uma autoridade deva ser portadora do Terceiro Grau, a autoridade ocupa o Oriente em qualquer situação, sendo recebido na sua faixa e tratamento com as formalidades previstas nas sessões magnas (recepção de autoridades), ou sem formalidades em sessão ordinária quando ocupam seu lugares, também no Oriente, diretamente em respeito ao que prevê o Art.º 2º do Decreto 1476/2016.
Autoridades que preferirem entrar junto com os demais (em família), isto é, antes da abertura da Loja, preferencialmente ocupam os seus lugares destinados em Loja previstos no Ritual.
Vide também o título 2.7 Recepção de Autoridades e Portadores de Títulos de Recompensa, Ritual de Aprendiz do REAA em vigência, páginas 62 e seguintes, observando a ocupação das duas Cadeiras de Honra previstas no Decreto 1469/2016 que dispõe sobre a ocupação dessas cadeiras.
Com base nessas orientações o Irmão poderá prever a execução dessa liturgia não iniciática.


T.F.A.

PEDRO JUK


NOV/2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário