quarta-feira, 27 de novembro de 2019

PROCESSO DE ADMISSÃO - ESCRUTÍNIO SECRETO


Em 15/08/2019 o Respeitável Irmão Marcos Antonio Rios Cruz, Loja Independência e Luz, 301, REAA, GOB-RJ, Oriente de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

PROCESSO DE ADMISSÃO.


Por que o Escrutínio Secreto do candidato não pode ser realizado assim que encerramos as prévias. Em minha Loja temos o costume de fazermos três prévias para colhermos o maior número de informações possíveis do candidato. Acho muito desagradável o candidato saber que foi indicado, pois, receberá a Proposta de Iniciação e dará andamento em documentações e certidões obrigatórias. Tal questionamento que faço é devido o candidato ter gastos com certidões, vestuário, calçados, etc. Fazendo o Escrutínio Secreto logo após as prévias, evitamos situações desagradáveis com o profano, em caso de recusa, pois, infelizmente temos Irmãos que não se manifestam em prévias e manifestam-se em escrutínios.

CONSIDERAÇÕES.

Porque existe toda uma legislação para ser cumprida. Houve inclusive mudanças recentes no processo de Iniciação – é importante conferir.
Assim, o processo de admissão deve andar conforme prevê o Regulamento Geral da Federação e os seus artigos correspondentes.
O decorrer do processo de Admissão envolve por primeiro o formulário de indicação do Candidato para consulta nos Livros. Em sendo possível dar prosseguimento, o formulário será fixado no edital no prazo previsto para só depois ser solicitada a entrega do restante dos documentos. Seguem-se então as sindicâncias com prazos previstos e, estando tudo nos conformes, é pedido o placet de iniciação do Candidato. Expedido este, procede-se a Iniciação. Recomenda-se a leitura dos Artigos 1º ao 34º do RGF atualizado, posto que, como mencionado, alterações houve no sentido de desburocratizar o processo – consulte o RGF in GOB LEX na página oficial do GOB.
Eu particularmente penso que antes de se fazer convite a alguém, sem que ele antes fique sabendo, deve seu nove ser aventado em Loja para essa possibilidade. Nesse caso, qualquer objeção ou fato que mereça atenção pode ser esclarecido antes, o que pode evitar constrangimentos no futuro. Em havendo ambiente favorável então o padrinho faz o convite e se inicia o processo conforme previsto na legislação.
Quanto à legislação, reitero que com a finalidade de desburocratizar, o RGF traz atualizações recentes para alguns artigos pertinentes ao processo de Iniciação, assim é preciso ficar atento.
Dando por concluído, alerto àqueles que porventura que venham se manifestar contrários no Escrutínio, devem fazê-lo seguindo rigorosamente os trâmites mencionados no RGF. O ato de votar contrário, sem dúvida é legítimo, mas deve estar fundamentado. Lembro que no Escrutínio Secreto somente tomam parte, membros do quadro, inclusive Aprendizes e Companheiros (parágrafo único do Art.º 17 do RGF). É de todo imprescindível o acompanhamento do processo pelo Orador, no caso do REAA.

T.F.A.

PEDRO JUK


NOV/2019

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