Em 24.08.2023 o Respeitável Irmão Paulo Faisca, Loja Guaiahó, 3666, REAA, GOB-SP, Oriente de São Vicente, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida seguinte:
INGRESSO FORMAL DO PAVILHÃO NACIONAL
CONSIDERAÇÕES
Conforme menciona o Decreto 1476/2016 do GOB em vigência, a
presença do Pavilhão Nacional em todas as Lojas nas sessões abertas é obrigatória.
Assim, destaca-se que nas sessões ordinárias, o Pavilhão, sem
formalidades é colocado hasteado no Oriente da Loja em lugar especificado pelo
Decreto citado, antes da sessão.
Já nas sessões magnas, o Pavilhão entra formalmente conforme previsto
no Ritual e no Decreto 1476/2016 que regula o cerimonial.
Dessa feita, o Pavilhão ingressará com as formalidades previstas, recepcionado
por uma Comissão de Recepção com 13 membros armados com espadas e munidos de estrelas.
O dispositivo entrará escoltado pela guarda de honra.
Em momento específico, durante o ingresso haverá o canto do Hino
Nacional e, ao final da sessão magna o Pavilhão receberá a saudação e canto do
Hino à Bandeira. Sua retirada dar-se-á conforme a forma prevista pelo ritual, e
detalhada no Decreto 1476/2016.
Conforme o Decreto 1479/2016 se não houver número suficiente de Irmãos
para preencher a Comissão de Recepção, mesmo assim o Pavilhão ingressará e sairá
formalmente, porém apenas escoltado pela Guarda de Honra.
Reitera-se a obrigatoriedade da presença da Bandeira Nacional em todas
as sessões, tanto ordinárias como as magnas, destacando que a Bandeira é a
maior autoridade presente nos trabalhos maçônicos.
O lugar da Bandeira Nacional dentro do Templo, assim como outros
procedimentos que integram o seu cerimonial está descrito no Decreto 1476/2019
do GOB.
Entrada e saída formal da Bandeira somente nas sessões magnas, portanto,
nas ordinárias não há saudação ao Pavilhão Nacional.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
FEV/2024
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