Em 23.08.2023 o Respeitável Irmão Marcos de Almeida, Loja Liberdade e União, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiânia, Estado de Goiás, apresenta a dúvida seguinte:
O IRMÃO PORTA-ESPADA.
O Porta-Espada, Mestre que não seja instalado pode mesmo em estojo pegar a Espada Flamejante e entregar ao Venerável para conceder grau aos elevados. O Orador disse que pode, fiquei na dúvida pode orientar-me, nesta situação para evitar o conflito com o Orador.
Um Mestre que não for Porta-Espada, Porta Estandarte, Porta Bandeira
pode ou deve sentar no Oriente, sem ocupar cargo. O que me parece é que estes
citados tem cadeira destinadas,
Perdão se não fui explicito, mas, surgiu a dúvida.
CONSIDERAÇÕES.
No caso do Porta-Espada o Orador está corretíssimo, pois a Espada
Flamejante deve ficar sobre o Altar ocupado pelo Venerável Mestre, dentro de um
escrínio, ou em cima de uma almofada, exatamente para que o condutor ao
conduzir a mesma, não sendo ele um Mestre Instalado, acabe não tocando na Espada.
À vista disso e como o cargo de Porta-Espada não exige que o titular
seja um Mestre Instalado, senão um Mestre Maçom, faz-se então uso do escrínio
ou da almofada para a Espada Flamejante.
Em relação à sua outra questão, tomam assento no Oriente apenas aqueles
previstos no ritual. Desse modo, Mestres Maçons que não sejam Autoridades
Maçônicas, nem Mestres Instalados, Veneráveis Mestres visitantes e que também não
ocupem cargos no Oriente, devem ocupar lugar nas Colunas do Norte e do Sul. Em
síntese, só ocupam (sentam) no Oriente aqueles indicados no ritual.
É bom esclarecer que por questões iniciáticas, o Oriente é o ápice da
jornada do iniciado, ou seja, quando o maçom alcança o grau de Mestre depois de
ter passado pela cerimônia de Exaltação.
Entenda-se, entretanto, que embora o Mestre Maçom esteja habilitado para
circular pelo Oriente, por uma questão de organização o ritual prevê que nele só
sentam durante os trabalhos os que tiverem lugar previsto no ritual. Para tal,
basta consultar no ritual a planta do Templo e o rol de distribuição dos assentos
em Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
FEV/2024
Meu Eminente Irmão,
ResponderExcluirDevido a sua resposta passei a ter uma dúvida quanto ao cumprimento do "Regimento de Recompensa", Lei 088 de 21/09/2006, especialmente em relação ao Artigo 28 e seus incisos. Neles, é mencionado que os Mestres Maçons portadores de Títulos terão privilégios, incluindo o direito de ocupar assento no Oriente. No entanto, surge a questão sobre como proceder, considerando que esses irmãos estão nas mesmas faixas das demais autoridades conforme o RGF. Como as leis se sobrepõem ao ritual, qual seria o procedimento correto a ser adotado nesse caso?
Fraternalmente
Celso Mendes
Caro Irmão, bom dia. Entendo que isso é com o legislador. Sigo o ritual e nele, no Oriente, consta autoridades e Mestres Instalados. Assim. sigo as faixas de autoridades constantes no Protocolo de Recepção e Tratamento de Autoridades - Art. 219 4 e 220. Obviamente que todos, antes de autoridades, são Mestres Maçons. T.F.A.
ExcluirMeu Eminente Irmão,
ExcluirAgradeço por compartilhar sua compreensão. De fato, conforme o Protocolo de Recepção e Tratamento de Autoridades, especificamente nos Artigos 219 e 220 do RGF, quando um Mestre Maçom recebe um título, como por exemplo a "Estrela da Distinção Maçônica", ele passa a ser considerado uma autoridade, enquadrando-se na 3ª Faixa de autoridades conforme os incisos III desses artigos, tornando-se um "Poderoso Irmão".
Nesse sentido, como autoridade, está correto que passe a sentar-se no Oriente, conforme também estabelecido pelo Artigo 28, inciso III, do Regimento de Recompensa. Realmente, antes de serem autoridades, são Mestres Maçons, e seguir o ritual é fundamental, pois nele também consta a mesma premissa.
Novamente, agradeço por tirar as minhas dúvidas e estar sempre à disposição para sanar qualquer outra questão que possa surgir. T.F.A.
Grato pela visita. T.F.A.
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