Em 04/12/2023 o Respeitável Irmão José Roberto Messias, Loja Schröder de Londrina, Rito Schröder, GOP (COMAB), Oriente de Londrina, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:
TRAJE MAÇÔNICO E SESSÃO MAGNA
Entrei em uma contenda em minha Loja. Não sei se o irmão vai se lembrar de mim uma vez quando esteve em Londrina, tomamos um café ao lado do hotel onde você estava, hotel Cristal, onde começa o calçadão em Londrina.
Vamos lá. Em minha Loja estão falando que todas as nossas sessões são magnas (Rito Schröder) e eu discordei, alegando que o traje do Rito, que compõe ternos e gravatas em todas as sessões que não tem nada a ver com magnas.
Gostaria que o irmão desse o seu parecer pra que eu apresente a Loja, pode ser que eu também esteja errado em meu parecer.
CONSIDERAÇÕES
No meu entendimento, uma coisa nada tem a ver com a outra. Não é o traje que determina se a sessão é magna, mas o regulamento da Obediência que indica os tipos de sessões – magnas ou econômicas.
Comumente as Obediências determinam que para as sessões magnas, independente do rito praticado, o traje deva ser formal (terno, gravata, camisa branca, etc.).
Ocorre, entretanto, que há ritos maçônicos que não admitem outro traje, senão o formal, não importando se a sessão for econômica ou magna - é o caso, por exemplo, do Rito Schröder e do York que originalmente não admitem o uso do balandrau.
Assim, o modo de trajar formal característico de um determinado rito não é condição para se afirmar que nele todas as sessões sejam magnas.
No caso do Rito Schröder, naturalmente que existem sessões econômicas e magnas, mesmo que nele somente se admita o traje formal acompanhado de cobertura (cartola).
À vista disso, não vamos confundir "o bife à milanesa" com "o bife ali na mesa".
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
SET/2024
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