terça-feira, 25 de novembro de 2025

VOTAÇÃO EM LOJA - NOMINAL E SECRETA

 

Em 29.05.2025 o Respeitável Irmão D’Ângelo Damasceno, Loja Rei Salomão, 2293, sem mencionar o Rito e Oriente, GOB-AM, Estado do Amazonas, apresenta a seguinte questão:

 

VOTAÇÃO EM LOJA

 

Está tendo uma divergência sobre o comportamento de IIr∴ Visitantes e IIr∴ do quadro em votações.

Está sendo instruído que em todas as votações os IIr∴ que desejarem se abster, devem ficar de pé e à ordem.

Eu entendi que esse comportamento é obrigatório apenas na Leitura da Ata e se resultar em emendas. Em outras votações é facultativo se abster, uma vez que na página 206 dita sobre o item "Gesto de Aprovação" que diz no finalzinho "Quem quiser se abster de votar deve ficar à Ordem".

Está sendo instruído que em todas as votações os IIr∴ visitantes devem ficar à ordem, da mesma forma os do quadro que desejam se abster.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Nas votações nominais existem três possibilidades, a de aprovação (pelo gesto de costume), o de voto contrário (permanece sentado, como está), e o de se abster (no caso do REAA, fica-se à Ordem).

           No caso de abstenção, existem ritos que têm um gesto próprio para essa finalidade, como o Rito Adonhiramita, por exemplo.

Ainda sobre votações nominais, o mais apropriado é que IIr∴ visitantes não participem das votações, pois é mais elegante e educado visitantes não se intrometerem nos assuntos da Loja visitada. À vista disso, recomenda-se que nas votações nominais, não apenas na aprovação da Ata, IIr∴ visitantes somente se abstenham.

É bom que se diga que votação nominal é aquela em que o votante, pelo gesto que faz, aprova, não aprova, ou se abstém. Em uma votação nominal, todos os presentes identificam o voto de cada um.

Nas votações nominais o Venerável Mestre não vota, salvo se houver empate, quando então ele terá o voto de qualidade para desempate - conhecido também como voto de minerva.

Já nos escrutínios secretos, onde a votação é secreta, não existe abstenção. Vota-se simplesmente sim ou não. No caso das votações secretas dela apenas participam os IIr∴ regulares do Quadro, inclusive o Venerável Mestre.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2025

 

SEMICÍRCULO E ILUMINAÇÃO ESPECIAL

 

Em 28.05.2025 o Respeitável Irmão Paulo Fernando Leuckert, Loja Venâncio Aires II, e Honra e Virtude, 3834, REAA, GOB-RS, Oriente de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta o que segue:

 

SEMICÍRCULO NA INICIAÇÃO

 

Segue uma pergunta feita mais por curiosidade:

Na última Iniciação ocorrida, mesmo com o novo Ritual 2024, os Irmãos estavam fazendo o semicírculo em frente ao Irmão que veria a LUZ, tive que discretamente, chamar a atenção de que não se fazia mais isto. Que o correto eram as duas fileiras, pois, ao cair a venda, o novo Irmão deveria ver o maior emblema da Maçonaria (meu ponto de vista): o Altar dos Juramentos onde estão o Livro da Lei, o Compasso e o Esquadro.

Bem, sentado ao lado de um Irmão um pouco mais jovem do que eu, que tenho 72 de idade, disse, naquele momento de escuridão, que lindo seria que houvesse, no momento da queda da venda, uma iluminação direta sobre o ARA (de cima para baixo). Pensamos até em pedir a um Irmão nosso, eletricista, que nos desse uma opinião sobre como isto poderia ser feito. Até na possibilidade de ser uma luminária portátil somente para a ocasião e que fosse removida após a sessão...

Entretanto, sabemos que isto não consta na Planta do Templo...

Pergunto então: estaríamos procedendo de uma maneira ilegal caso fizéssemos esta iluminação?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Vamos partir do seguinte princípio: o que não estiver previsto no ritual não deve ser praticado. Ritual em vigência, aprovado por Decreto do Grão-Mestre Geral, é para ser cumprido na íntegra.

Assim, no caso desse semicírculo composto por IIr∴ voltados para o candidato na cerimônia de Iniciação é procedimento totalmente irregular quando se tratar do REAA.

                Vale ressaltar que o próprio ritual alerta para inserções indevidas, as quais serão tratadas como delito maçônico.

No caso do apontar espadas para o Candidato, está bem claro no ritual que os Mestres Maçons que ocupam as fileiras frontais de assentos nas Colunas, o fazem dos seus lugares, sem nenhuma formação de semicírculo.

No tocante à iluminação especial direcionada para o Alt∴ dos JJur∴ é a mesma coisa. Não está na descrição dos elementos que decoram o Templo do REAA, simplesmente não existe.

Vale ressaltar que as Três Grande Luzes Emblemáticas da Maçonaria não carecem de iluminação especial sobre o Altar para melhor percepção do iniciado. Certamente ele compreenderá o seu alto significado quando receber as devidas instruções em Loja.

Não obstante a tudo isso, é prudente não se confundir percepção iniciática com percepção religiosa.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

NOV/2025

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

SAGRAÇÃO (INAUGURAÇÃO) DE TEMPLO MAÇÔNICO

Em 27.05.2025 o Respeitável Irmão Sílvio Scofield, Loja Deus, Luz e Caridade, 0970, Rito Brasileiro, GOB BAIANO, Oriente de Caravelas, Estado da Bahia, apresenta a seguinte questão:

 

SAGRAÇÃO DE TEMPLO

 

Nossa dúvida de hoje é a respeito de em qual momento o Templo deve ser sagrado.

Teremos em breve a fundação de uma nova Loja, que será do Rito Brasileiro.

Não localizei nada significativo nem na Constituição nem no Regimento G. F.

Podemos ter sessão, com os irmãos paramentados em um templo antes dele ser sagrado?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Sagração, ou Consagração de Templo, é o mesmo que inauguração do recinto preparado para receber os trabalhos litúrgicos e ritualísticos de uma Loja maçônica. Significa conferir dignidade ao espaço, nada tendo a ver com cerimônias religiosas ou cultos de uma igreja.

Por exemplo, no GOB há um ritual genérico vigente para todos os ritos, próprio para a cerimônia de Sagração de Templo. O mesmo encontra-se no volume de Rituais Especiais (Sessões Exclusivas), edição 2016.

Um detalhe interessante deste cerimonial é que os Grão-Mestres e seus Adjuntos não podem presidir sessão de Sagração (Consagração) de Templo, a despeito de que não lhes é permitido ingressar em templos maçônicos que não tenham sido ainda inaugurados - não podem nem mesmo participar dos trabalhos de consagração.

              Nesse contexto, o ritual acima mencionado prevê, na sua página 80, título Preliminares, segundo parágrafo, o seguinte: “É vedado ao Grão-Mestre Geral, Grão-Mestre Geral Adjunto, Grão-Mestre Estadual, Distrital e respectivos Adjuntos e ao Delegado do Grão-Mestre Geral, participar da Comissão de Sagração e ter ingresso no Templo antes de sua Sagração (os grifos são meus)”.

Com isso, necessariamente é preciso que o templo tenha sido inaugurado para só depois receber o Grão-Mestre.

Uma nova Loja pode receber sua carta constitutiva e trabalhar normalmente em um espaço de outra Loja, cujo Templo já tenha sido consagrado.

Nesse sentido, cerimônias para Sagração de Templo ocorrem em ambientes de edificações novas que nunca tenham sido anteriormente inaugurados (consagrados), ou totalmente demolidos e reconstruídos.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2025