Em 06/02/2020 o Respeitável
Irmão André Ricardo Ferraz Roque, Loja Barão do Rio Branco, 03, GOIPE (COMAB),
REAA, Oriente de Arcoverde, Estado de Pernambuco, solicita o seguinte esclarecimento.
LUVAS E SUBSTITUIÇÃO DE CARGO
- As luvas, elas
devem ser usadas em que sessões? Em toda reunião ritualística, seja ela
econômica ou magna, ou apenas em reuniões magnas?
- Vamos supor que
as Luzes ou as Dignidades por algum motivo precisem deixar a sua mesa
momentaneamente durante a Sessão, é obrigatório que outro Irmão ocupe o seu
lugar para que este não fique vago?
CONSIDERAÇÕES.
Luvas - Já escrevi
bastante no meu Blog sobre a utilização de luvas na Maçonaria. Vale então repetir
que em alguns ritos elas possuem tão somente o caráter iniciático enquanto que
em outros elas fazem também parte da indumentária do maçom.
No caso do REAA, as
luvas genuinamente não são componentes do vestuário, entretanto possuem alto significado
iniciático por lembrar que pela sua alvura o iniciado deve manter as suas mãos
afastadas das águas lodosas do vício. Pelo viés iniciático elas têm relação
direta com a liturgia das purificações que ocorrem na cerimônia de Iniciação.
Desse modo, longe de serem simples peças de vestuário, a sua alvura recomenda
ao indivíduo a observação da pureza no seu sentido mais amplo.
Infelizmente ainda existem
rituais do escocesismo que trazem o par de luvas também como um dos componentes
do vestuário do maçom, o que é um erro, pois elas são entregues ao neófito apenas como
objetos de alto valor simbólico e não como meras peças de vestuário que se
ajustam às mãos e aos dedos para servirem de agasalho, adorno, proteção ou
higiene.
Nesse sentido vê-se
então maçons equivocadamente usando luvas aleatoriamente, sobretudo nas sessões
magnas. Há de se observar que bons rituais apenas fazem alusão ao significado
das luvas brancas quando elas são entregues ai neófito durante a Iniciação, não
exigindo propriamente delas a sua utilização como elementos de vestuário de gala.
Reitero, essa menção se faz ao REAA.
Pelo dito, no que
concerne à sua questão e o uso das luvas na Maçonaria, originalmente no REAA elas
são entregues para que o Iniciado as tenha apenas como emblema e não como
objetos que literalmente devem ser calçados às mãos durante os trabalhos maçônicos,
sejam esses ritualísticos (magnos ou econômicos) ou não. Em síntese, não é
original no simbolismo do REAA o uso de luvas durante quaisquer trabalhos maçônicos.
É bem verdade que mesmo equivocados, podem existir rituais que apregoem ao
contrário, nesse caso é preciso antes arrumar o ritual (errata) do que desrespeitá-lo.
Reitero, as luvas nesse caso são elementos emblemáticos e não peças de vestuário.
Ausência dos
lugares - Respondendo sua questão, se o caso for momentâneo não há necessidade de
que os titulares sejam substituídos, sobretudo pela falsa alegação de que sob
nenhuma hipótese esses lugares possam ficar vazios, ainda que momentaneamente.
Por óbvio que essa ausência pode ocorrer no decorrer dos trabalhos simplesmente
por dever de ofício do titular, ocorrendo em seguida o seu imediato retorno. Observe
que existem passagens ritualísticas que requerem uma breve saída dos titulares
dos seus respectivos lugares, entretanto não existe nessa ocasião nenhum
"preenchimento" de cargos. Se a ausência for definitiva,
evidentemente que os substitutos legais assumirão a titularidade.
Um cuidado especial nesse caso deve ser dado ao cargo de Cobridor Interno - cargo que não pode, sob nenhuma hipótese permanecer desocupado - Landmark do sigilo.
Um cuidado especial nesse caso deve ser dado ao cargo de Cobridor Interno - cargo que não pode, sob nenhuma hipótese permanecer desocupado - Landmark do sigilo.
Lembro que excessos
de preciosismo apenas depõem contra o bom andamento da liturgia maçônica.
T.F.A.
PEDRO JUK
MAIO/2020
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