Em 23.09.2021 o Respeitável Irmão Pedro Rodrigues Bueno Junior, Loja Ypiranga, 83, REAA, GOB-SP, sem mencionar o Oriente, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:
INADIMPLÊNCIA E FREQUÊNCIA
Por favor, lhe escrevo para pedir ajuda no esclarecimento da seguinte
dúvida:
Na sessão de hoje (no grau de Companheiro) em minha Loja, na Ordem do
Dia tivemos a presença de um Irmão Companheiro que apresentou justificativas
sobre Inadimplência (art. 74 - RGF) e Falta de Frequência (art. 77 - RGF).
Nossa dúvida é a seguinte: outros Companheiros da Loja poderiam estar no
Templo quando das justificativas ou deveria ser coberto o Templo a eles
permanecendo apenas os Mestres/Mestres Instalados? Onde encontro essa
orientação?
CONSIDERAÇÕES.
Salvo melhor juízo - pois assunto de
legislação maçônica não é o meu forte – penso que é perfeitamente natural a
presença de todos na sessão sem que haja necessidade de qualquer cobertura do
templo para outrem na oportunidade. Ora, se o assunto está sendo tratado em
Loja de Grau 2 como mencionado, todos os presentes têm o direito de permanecer
nos trabalhos. Afinal, pelo que é relatado, o assunto é administrativo e não
iniciático, portanto nada há para se esconder de ninguém.
Cabe ainda alertar que nas questões
legais é dever do Orador estar presente e recomendar os procedimentos previstos
na legislação. Afinal ele é o fiscal da Lei.
Ressalva-se ainda que a questão da inadimplência é matéria para debate em
sessão de finanças convocada por edital para essa finalidade, ou pelo menos obter, para o caso, um parecer da comissão de finanças da Loja.
Vale ainda mencionar que isso não é
assunto privativo de Mestres Instalados, pois um Conselho de Mestres Instalados
só existe quando nomeado pela Obediência para instalar e dar posse a um novo
Venerável Mestre, e nada mais. Mestre Instalado não é grau, senão uma categoria
especial honorífica – Artigos 42 e 43 do RGF.
Desse modo, não faz sentido, e me
parece até mesmo ilegal que apenas Mestres Maçons Instalados permaneçam nos trabalhos
conforme é relatado na sua questão. Ora, o Orador de ofício, que é o Guarda da Lei
“eleito” pela Loja deve estar presente, seja ele Mestre Instalado ou não, pois
ele é o representante do Ministério Público Maçônico. A rigor, nada existe que
obrigue que a diretoria da Loja seja composta apenas por Mestres Maçons Instalados.
Essas são então as minhas colocações, contudo
lembro mais uma vez que esse não é o meu métier, pois atuo de fato no
campo da história, filosofia, liturgia e ritualística da Ordem. Assim, não tome
essas minhas colocações como elementos laudatórios.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
ABRIL/2022
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