Em 14.04.2023 um Respeitável Irmão da Loja Regeneração Guabirubense, 4100, REAA, GOB-SC, Oriente de Brusque, Estado de Santa Catarina, apresenta a dúvida seguinte:
APRENDIZ E COMPANHEIRO VISITANTE
Tivemos um caso recente, onde um Companheiro, sem comunicar os IIr∴, visitou uma Loja de
outro Oriente sem a presença de um Mestre de nossa Loja.
Portanto, gostaria da opinião do Irmão sobre o fato e também se possui
algo escrito sobre esse tipo de visitação sem a presença de mestre junto.
Desde já muito obrigado pela atenção.
CONSIDERAÇÕES.
No que diz respeito a alguma regulamentação nesse sentido por parte do
GOB e em Lojas do REAA, posso lhe afirmar que não existe oficialmente nada que
proíba Aprendizes e Companheiros visitarem Lojas regulares desacompanhados de um
Mestre Maçom.
Nesse particular, vale lembrar que visitar lojas coirmãs é direito universal
de um maçom. Dessa maneira pode-se afirmar que legalmente não há impedimento.
No entanto, em nome da prudência, em se tratando de um Aprendiz recém-iniciado, é cordato, se for possível, que um Mestre Maçom o acompanhe, pelo menos nas suas visitas iniciais, a despeito que isso, como foi dito, não seja uma regra, senão uma “recomendação” amparada pela sensatez, pois um Aprendiz nessa condição, pela sua pouca experiência, possa se constranger e precisar de ajuda, sobretudo se a sua pessoa não for conhecida dos Irmãos da Loja visitada.
Não obstante a isso, entretanto, nada impede que o Aprendiz possa fazer uma
visita sem estar acompanhado. Nesse caso, a questão a ser levantada é a de se saber
se um Irmão recém iniciado, desconhecido e desacompanhado, está apto a passar
pelo telhamento de costume.
Assim, para casos como esse, recomenda-se prudência, já que costumeiramente
nos é dito que a prudência tem sido a mãe de todas as virtudes.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
AGO/2023
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