Em 19.04.2023 o Respeitável Irmão João Junior Moreira de Carvalho, Loja Manoel Reginaldo da Rocha, 2439, Benfeitora da Ordem, REAA, GOB-RN, Oriente de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, apresenta a dúvida seguinte:
VISITANTE DEPUTADO.
É uma honra fazer este primeiro contato com Irmão
por e-mail, primeiramente gostaria de agradecer pelos inúmeros trabalhos
oferecidos a todos os Irmãos que gostam dos estudos maçônicos e principalmente
do estudo Ritualística. Tenho uma dúvida e gostaria se possível o Irmão me intuísse,
fui visitar uma Loja do REAA e tinha um Irmão visitando também está mesma Loja
e o mesmo usava, Chapéu, Espada e Paramentos de Deputado estadual do GOB-CE.
Minha dúvida é: O Irmão visitante não tinha que está só com o Avental de
Mestre, pois o mesmo está visitando outra Loja com Rito diferente do dele?
CONSIDERAÇÕES.
Ele, mesmo como visitante, não deixa de ser um Deputado Estadual
maçônico, portanto é perfeitamente natural que ele se apresente em visita paramentado
como um Deputado Estadual.
Assim, ele usa os paramentos de Deputado, pois ele é uma autoridade prevista
na faixa 02 (Artigos 2019 e 220 do RGF).
Quanto a ele estar usando outros adereços, provavelmente é porque o seu
rito (deve ser o Adonhiramita) se utiliza do chapéu e do porte de uma espada
embainhada, ou fixada no dispositivo preso na faixa do Mestre (esse aparelho está
previsto no ritual).
Nesse particular, os seus paramentos, mesmo sendo de outro rito, não
interferem no andamento litúrgico e ritualístico da Loja visitada, portanto ele
pode usá-los normalmente. Nessa conjuntura, o que não deve acontecer é um
visitante empregar procedimentos ritualísticos do seu rito no desenvolvimento
dos trabalhos de outro rito, ou seja, interferindo no andamento dos trabalhos
da Loja visitada.
À vista disso é que o RGF prevê no seu Artigo 217: “o visitante está
sujeito à disciplina interna da Loja que o admite em seus trabalhos”.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
AGO/2023
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