sábado, 28 de dezembro de 2024

ASSINATURA DO ORADOR NA ATA

Em 26/04/2024 o Respeitável Irmão Marcus Vinicius Mendes dos Santos, Loja Amor e Luz, 1159, REAA, GOB-GO, Oriente de Pires do Rio, Estado de Goiás, apresenta a dúvida seguinte:

 

ASSINATURAS NA ATA

 

Na última sessão de minha Loja, eu assumi a oratória. Me estranhou na hora de coletar as assinaturas, após a aprovação da Ata, o irmão Mestre de Cerimônias não pegou a minha assinatura e disse que quem deveria assinar era o Orador que esteve presente na sessão, da Ata que foi lida.

Aí eu pergunto, pode o Orador de ofício assinar mesmo sem ter ido na sessão em que ela foi aprovada a Ata? No caso ele assina sem aprova-la.

A ritualística manda coletar as assinaturas do Venerável Mestre, Orador e Secretário. Ao não pegar a assinatura do orador, não seria uma quebra de ritualística?

Como deve se proceder nesse caso? O que seria o correto?

Desde já agradeço ao irmão por compartilhar todo seu conhecimento e sabedoria

 

CONSIDERAÇÕES.

 

               Salvo melhor juízo, eu também entendo que quem deve assinar a ata é o Orador presente na sessão em que a mesma foi aprovada.

Se durante a aprovação da ata o Orador não for o titular, quem o substituí é que deve assinar como Ad Hoc.

Acredito que melhores explicações a respeito podem ser dadas por algum Irmão, cujo ofício esteja ligado à interpretação dos nossos regulamentos.

Como Secretário-Geral de Orientação Ritualística, apenas afirmo que se deve seguir o previsto no ritual. Nesse sentido, o ritual vigente prevê que um dos que assinam a ata é simplesmente o Orador, no caso, quem estiver exercendo este cargo na oportunidade.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

DEZ/2024

 

Um comentário:

  1. Também entendemos como o Ir Pedro Juk, ou seja: Orador que está substituindo, na falta do de ofício, pode assinar! Uma orientação é de que coloque um p/ - significando que está assinando pelo.... Já imaginou se quando o Orador de ofício estiver na próxima sessão e o nome do Orador que está na ata a ser aprovada constar o nome de quem o substituiu - ele tb não poderá assinar????? Tfa.

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