RESPOSTA- JAN/2017
Em 21/12/2016 o Respeitável Irmão Rogério Freire Kochmanscky, Loja União e Luz, 3.379, REAA, GOB-PR, Oriente de Londrina, Estado do Paraná, pede esclarecimento para o seguinte caso:
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
Tive a enorme honra de conviver com o Irmão, quando de minha passagem pela gerencia administrativa do GOB-PR nos anos em que nosso Grão-Mestre Dalmo estava a frente de nossa Ordem.
Levantei a questão no whatsApp da OAM Paraná e trago aqui para elucidação: Caso um Irmão sofra um acidente e perca o seu braço direito, como poderá o Irmão executar os sinais de Ordem? Ocorreu que nosso Venerável Mestre, Irmão Fabio quebrou a clavícula direita e necessitou imobilizar o braço, ai surgiu à questão. Como resolver isso?
CONSIDERAÇÕES.
Como eu havia dito no contato anterior a respeito, os fatos não são tão simples ao ponto de que apareçam soluções do tipo "é só usar a mão esquerda". Assim vamos às minhas ponderações, embora eu alerte para que não as tome como laudatórias, senão como a minha simples opinião sobre esse assunto.
É regra universal que no simbolismo maçônico, os Sinais são feitos com a mão direita e, em alguns casos podem até serem complementados recebendo o auxílio da mão esquerda, todavia a raiz do Sinal, que é a aplicação da pena simbólica mencionada por ocasião da obrigação (juramento), é originalmente feita sempre com a mão direita.
Ainda nesse sentido, os Sinais são feitos com o Obreiro estando à Ordem, daí deve estar em pé, com o corpo ereto, formando com os pés unidos pelos calcanhares uma esquadria. Isso implica que os Sinais carecem dessa postura para que possa o protagonista compô-los e realiza-los.
É relevante também mencionar que os Sinais, Toques e Palavras são basicamente os verdadeiros segredos da Ordem, ao ponto de que um profano (não iniciado) pode, no caso de posse desse conhecimento, ter a grande possibilidade de ingressar ilegalmente nos trabalhos cobertos de uma Loja.
Comentados esses primeiros aspectos, vamos ver o que mencionam os nossos Diplomas Legais (GOB) no que diz respeito à capacidade física dos seus membros para a execução da mencionada prática ritualística.
A Constituição do Grande Oriente do Brasil, Capítulo I, Dos Princípios da Maçonaria e dos Postulados Universais (o grifo é meu) da Instituição, no seu Art. 1º e § único, menciona no seu Inciso X - "adota sinais (o grifo é meu) e emblemas de elevada significação simbólica".
Em considerando a objetividade do texto, nota-se a importância que têm os Sinais na ordem dos fatos - elevada significação simbólica.
Ainda na Constituição do Grande Oriente do Brasil, Dos Requisitos para Admissão na Ordem, Art; 27, § 1º, I - "ser do sexo masculino e maior de dezoito anos, ser hígido e ter aptidão para a prática dos atos de ritualística maçônica" (os grifos são meus).
De modo claro e desembaraçado, o texto exara a condição de higidez do candidato, destacando que o adjetivo "hígido" denota o que é relativo à saúde, sadio, são. Obviamente que a higidez mencionada trata objetivamente da necessidade do indivíduo para que ele possa compor e executar Sinais e os Toques, bem como pronunciar e ouvir a Palavra, pois esses são elementos básicos e irrestritos para o reconhecimento nos Graus Simbólicos.
Vejamos também o Regulamento Geral da Federação no seu Título I, Dos Maçons, Capítulo I, da Admissão, Seção I, Do Processo de Admissão, Art. 1º - "A admissão depende de comprovação dos seguintes requisitos: VII - não apresentar limitações ou moléstia que o impeça de cumprir os deveres maçônicos".
Nesse sentido, dentre os deveres maçônico, estão os de compor, executar e enxergar os Sinais, pronunciar e ouvir as Palavras, dar e sentir o Toque e por fim executar a Marcha do Grau.
Na verdade esses são alguns dos requisitos básicos para se ingressar na Maçonaria, a lembrar de que ela é uma instituição iniciática. Objetivamente, é desse modo (pelos Sinais, Toques e Palavras) que a Maçonaria condiciona o reconhecimento entre os seus membros - tanto pelo modo prático como também pelo lado esotérico.
Ainda há que se considerar que além da condição de ingresso na Ordem, a condição de higidez se estende também aos seus componentes (os já iniciados), até porque a senda iniciática só se encerra quando o obreiro atinge a plenitude maçônica decorrente daqueles que alcançam o Grau de Mestre, daí a atenção ao Art. 1º do RGF que menciona a ausência de limitações que possam impedir o Obreiro de cumprir os deveres maçônicos.
O que poderia ocorrer então se um Irmão, por uma fatalidade qualquer, viesse perder a sua higidez física?
Essa é uma questão mais complexa e de difícil resposta, sobretudo se a higidez for de caráter perpétuo. Em sendo o Obreiro Mestre Maçom, ele já conhece todos os Sinais, Toque e Palavras, porém poderá ter limitações devido à deficiência física adquirida. Já um Obreiro que não atingiu a plenitude, por questões iniciáticas ele terá que permanecer no grau em que esteja colado sem condições de prosseguir na senda iniciática. A grosso modo e ao rigor da Lei, Tradições, Usos e Costumes essa seria a condição, todavia é um fato que envolve um Maçom (aquele que foi iniciado) e num caso desses os legisladores é que podem encontrar uma solução para o caso, já que um Maçom é um Maçom e não pode ser simplesmente excluído dos quadros da Ordem por uma fatalidade que o fez perder a aptidão física. Penso que essa é uma condição que deve ser tratada individualmente levando-se em conta por primeiro a virtude da solidariedade maçônica, já que não cabe na Sublime Instituição à atitude de dar às costas àquele que por ventura tenha sofrido um revés na vida, sobretudo a um Irmão. Mas repito isso é caso que deve ser tratado por autoridades competentes no direito maçônico da Obediência, e não por uma simples decisão aprovada pela Loja.
A perda de higidez física de um membro da Maçonaria como comentado no parágrafo imediatamente anterior é diferente da condição de higidez para se ingressar na Maçonaria, pois para esse último caso a legislação atual é clara - até então não existe possibilidade.
Quanto à perda temporária da higidez, como é o caso mencionado na questão relativa ao Venerável da Loja, já é um fato aparentemente mais simples, pois o mesmo pode ser trocado transitoriamente pelo seu substituto legal enquanto ele permanecer em recuperação da enfermidade. Num caso desses, eu penso que o Obreiro não precisa se afastar do Quadro, apenas do cargo, já que a Loja pode autorizar a sua presença nos trabalhos sem delongas jurídicas enquanto ele se recupera da enfermidade, afinal, essa não é uma situação definitiva e o obreiro numa condição dessas só não deve assumir nenhum cargo. O bom sendo prevê numa oportunidade dessas (obreiro sem cargo) a dispensa do Sinal, desde que a mesma não comprometa a execução da ritualística, mas nada de fazer Sinal Penal com a mão esquerda, pois isso é erro crasso em Maçonaria.
Essas são as condições que envolvem a higidez física para os candidatos a ingressar na Sublime Instituição e para aqueles que já a ela pertencem e que, por uma fatalidade qualquer, venham adquirir uma deficiência.
Na verdade esse costume é haurido dos nossos ancestrais operativos que eram literalmente construtores com a pedra esquadrejada, o que os condicionava a ter aptidão física para o desenvolvimento do ofício. A Moderna Maçonaria, no entanto, preservando a tradição manteve reminiscências das Old Charges (Antigas Obrigações) em algumas classificações de Landmarks como a condição sine qua non do elemento ser fisicamente hígido, lembrando que esse período de transição - do Operativo para o Especulativo - que se iniciou historicamente no século XVII, o pensamento humano, devido às condições sociais da época, eram ainda muito diferentes daqueles quem ocorrem no século XXI.
Não quero bulir em ninho de marimbondo, mas penso que já está mais do que na hora das Obediências Maçônicas reverem determinados conceitos, transformando-os em alguns casos, apenas como condição de conhecimento moral relacionado a um sinal, gesto ou palavra, buscando assim uma solução palpável para esses casos que acontecem na Sublime Instituição. Como se pode antever, as próprias próteses como produtos da evolução da medicina fisioterapêutica hoje podem, dependendo do caso, suprirem perfeitamente essas necessidades prementes.
Dando por concluindo, essas são as minhas considerações que abrangem a minha opinião e não uma orientação oficial de procedimento com autoridade do GOB-PR, já que como maçom, sou fiel cumpridor das Leis emanadas da minha Obediência. Afinal torço para que o legislador maçônico, num futuro não muito distante, deixe clara a maneira com que as Lojas devam lidar com as situações que envolvem os casos de ser ou estar "fisicamente hígido".
T.F.A.
PEDRO JUK jukirm@hotmail.com
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