sexta-feira, 19 de maio de 2017

DESOBEDIÊNCIA RITUALÍSTICA

Em 27/03/2017 o Respeitável Irmão Dionísio Santos, Loja Alma Farrapa, 3.028, REAA, GOB-RS, sem mencionar o nome da Cidade (Oriente), Estado do Rio Grande do Sul, formula a seguinte questão.

DESOBEDIÊNCIA RITUALÍSTICA


Gostaria de fazer um questionamento, apesar de saber a resposta dentro da Legislação:
Uma Loja que não cumpre o Decreto do Ritual reformado em 2009, qual deverá ser a atitude do Grande Secretario de orientação Ritualística diante de uma Loja que não cumpre o que foi determinado? Qual o processamento? O que irá implicar para a Loja desobediente?

CONSIDERAÇÃO.

Ritual em vigência, qualquer que seja a sua avaliação, deve ser irrestritamente cumprido.
No que diz respeito a sua questão, vejo que antes de qualquer providência por parte da autoridade maçônica, existem o Venerável Mestre e o Orador da Loja. Esse último por sinal é o Guarda da Lei e, como fiscal da legalidade, tem a obrigação de fazer com que se cumpra o que está previsto. Em não sendo atendido, deve ele então fazer denúncia ao Ministério Público Maçônico relatando o ilícito.
No caso de interpelação do Secretário de Orientação Ritualística, não sendo atendido por parte da Loja a sua súplica dirigida ao cumprimento ritualístico, ele procurará por meios legais junto ao Ministério Público providências cabíveis para o cumprimento do ritual, inclusive oferecendo denúncia, se for o caso, contra aqueles que por dever de ofício deveriam ter evitado o delito.
Obviamente que existem critérios e ações eivadas de bom senso antes que seja tomada qualquer medida avaliada como extrema, sobretudo por parte da autoridade que deve estar preparada para não investir em seara alheia, ou por meios que não sejam os legais. Trocando em miúdos, qualquer atitude nesse sentido deve seguir aos trâmites da Lei.
Quando se fala em bom senso, estabeleça-se que a postura da autoridade deve ser primeiro a de orientar e esgotar todas as possibilidades para que o ritual seja cumprido, inclusive explicando, se for o caso, a razão da prática litúrgica que porventura esteja sendo ferida. Antes da demanda um bom diálogo geralmente resolve à questão
Por outro lado os obreiros do quadro da Loja também devem estar cientes das suas obrigações que, dentre as quais, é a de cumprir o ritual em vigência, já que vivemos sob a tutela do costume latino com seus carimbos e convenções o que nos obriga a cumprir o maldito “está escrito aqui”, não importando se o escrito faz sentido ou não. O fato é que qualquer maçom quando presta a sua obrigação (juramento) se compromete a cumprir as Leis emanadas pela sua Obediência, assim não existe nos termos da Maçonaria brasileira a ideia de que cada Loja possui características ritualísticas próprias. Conforme o rito adotado, o ritual é que determina a uniformidade de procedimentos, embora eles (os rituais) nem sempre sejam portadores de clareza e de explicações convincentes (frutos de enxertos e achismos implantados por pseudos ritualistas).
Dando por concluído, insisto que qualquer orientador de ritualística, sobretudo um Grande Secretário, deve ser um profundo conhecedor das práticas da liturgia maçônica e para tanto, deve antes de impor a sua autoridade, ser cortês e com didática altamente qualificada ensinar aqueles que carecem de ensinamento. A melhor regra para tudo isso é que a autoridade não fique só no mero campo de fazer cumprir o regulamento, mas sim seja também um personagem que convence pela sua sabedoria.

T.F.A.


PEDRO JUK




MAIO/2017

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