Em 13/04/2017 o Respeitável Irmão Ícaro Bandeira,
Loja Academia de Suassuna Carpinense, REAA, GOIPE (COMAB), sem mencionar o nome
do Oriente (Cidade), Estado de Pernambuco, através do meu blog de perguntas e
respostas http://pedro-juk.webnode.com/
formula as seguintes questão:
PRÁTICAS RITUALÍSTICAS E REGIMENTAIS
Meu estimado, irmão, mais uma vez venho solicitar
vossa ajuda no sentido de dissipar algumas dúvidas no que tange a práticas
ritualísticas e regimentais, considerando o grande cabedal de conhecimento que
o irmão detém. Passarei a expor minhas dúvidas:
1 - Em
minha Oficina, o dirigente ordena que, na abertura o Livro da Lei, antes mesmo
do término da leitura e da disposição do E\ e
do C\
sobre o mesmo, de acordo com o grau a ser trabalhado, os irmãos já se mantenham
à Ordem. De outra banda, numa oficina do GOB que visitei recentemente, o sinal
só feito após o término da leitura e da disposição das ferramentas. Qual
maneira de se proceder estaria de acordo com a boa ritualística?
2 - Recentemente,
quando dos treinos a respeito do telhamento em minha Oficina, um irmão ensinou
que quando o obreiro atrasado pede autorização ao Venerável Mestre para tomar
lugar em Loja (antes das perguntas), deverá ficar com o braço estendido à
frente, numa espécie de juramento. Entendo que tal postura seria inconveniente,
uma vez que estando de pé, e em Loja aberta, o obreiro deverá ficar sempre à Ordem.
Gostaria de vossas considerações a tal respeito.
3 - Por
fim, gostaria do seguinte esclarecimento: minha Oficina tem um reduzido número
de obreiros, por ser uma loja relativamente nova; temos três Mestres
Instalados, alguns Mestres mais antigos (quatro ou cinco) e alguns mais novos,
dentre eles, este que vos subscreve (um ano de exaltado), além de dois Companheiros
e dois Aprendizes. Com a proximidade do pleito - junho próximo-, os irmãos
foram uníssonos no sentido de sugerir que este que vos fala suceda a direção da
oficina, pois os Mestres Instalados da Suassuna Carpinense já estão com idade
avançada. Todavia, a constituição do GOIPE aduz que só Mestres com três anos de
exaltação podem ser candidatos, conforme repliquei na ocasião. Em
contrapartida, os irmãos argumentaram que isso não seria óbice, pois o Grão-Mestre
supostamente poderia mitigar esse prazo a pedido. Gostaria das suas
considerações.
CONSIDERAÇÕES.
1 - No caso do REAA, a regra original e universal é
a de que somente se faz Sinal após a Loja estar devidamente aberta (na forma
ritualística). A exceção é apenas aquela que demanda antes da sua composição
para a competente verificação nas Colunas pelo Vigilante, ou Vigilantes
conforme o caso, certificando-se simbolicamente que os verificados estão
habilitados para participar dos trabalhos. Na realidade é desse procedimento
que depende a continuidade ritualística para abertura da Loja.
Assim,
no que diz respeito a sua questão, o Livro da Lei é aberto, lido no trecho
específico e por fim sobre ele são dispostos, na forma de costume, o Esquadro e
o Compasso. Somente a partir desse momento o Venerável ordena que todos (nas
Colunas e no Oriente) fiquem à Ordem; nunca antes.
Em qualquer circunstância,
mesmo sendo ela contraditória, segue-se o ritual em vigência.
2 - Essa do braço
estendido à frente não existe nessa oportunidade e é um gesto que deve ser
abortado. Só espero que isso não esteja inserido no ritual.
É certo o que observa
o Irmão na sua questão: “é inconveniente”, pois ingressando formalmente, depois
de saudar as Luzes o retardatário se posiciona à Ordem para responder ao
telhamento tradicional (questionário).
3 - Nada contra os
novos e os antigos. Em qualquer caso, segue-se a Constituição da Obediência.
Entretanto, se for possível legalmente abrandar o previsto no artigo
constitucional por Decreto ou Ato do Grão-Mestrado, então a decisão de
solicitar essa providência à Obediência é exclusiva da Loja.
Ratifico que essa
prática se dará somente se houver legalidade para tal.
T.F.A.
PEDRO JUK
MAIO/2017
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