Em 22/02/2019 um
Respeitável Irmão pertencente a uma Loja do Grande Oriente do Brasil, via News
GOB Net me apresentou a seguinte questão:
OCUPAÇÃO DE CARGOS
Para não incorrer em erros: Na falta de Mestre Maçom do
quadro, pode o Venerável Mestre utilizar um Aprendiz Maçom como Guarda Interno
tendo um Mestre Maçom visitante na sessão?
RESPOSTA
Aprendizes e Companheiros, independente das questões
iniciáticas, ainda o Regulamento Geral da Federação assim determina:
Art. 229. Para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável
que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se
conserve em atividade.
§
1º. Os cargos são privativos de Mestre Maçom (o grifo é meu).
Art. 96. São deveres da Loja:
XXII – realizar
Sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons (o grifo é meu).
Dado ao que especifica o
RGF, para se abrir uma Loja é necessária à presença mínima de sete Mestres. Além
do que, os cargos em Loja são privativos de Mestre Maçom. Na ausência de
Mestres do quadro da Loja, estando presente um visitante Mestre Maçom, desde
que ele esteja em plena atividade e pertença a uma Loja do GOB, esse Mestre
visitante pode preencher cargo em complemento.
Embora seja legalmente indiscutível
que um Aprendiz ou um Companheiro não possam ocupar cargos, isso se acentua
ainda mais quando se trata de um cargo como o de Cobridor. Como ficaria um
Aprendiz ou um Companheiro diante de um Mestre que porventura viesse pedir
ingresso? Teria esse Cobridor qualificação suficiente para telhar, mesmo que de
modo preliminar, o visitante?
Por tudo isso (vide os
grifos), Aprendizes e Companheiros não ocupam cargos na Loja em qualquer
circunstância.
T.F.A.
PEDRO JUK
FEV/2019
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