quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

OCUPAÇÃO DE CARGOS II


Em 22/02/2019 um Respeitável Irmão pertencente a uma Loja do Grande Oriente do Brasil, via News GOB Net me apresentou a seguinte questão:

OCUPAÇÃO DE CARGOS


Para não incorrer em erros: Na falta de Mestre Maçom do quadro, pode o Venerável Mestre utilizar um Aprendiz Maçom como Guarda Interno tendo um Mestre Maçom visitante na sessão?

RESPOSTA

Aprendizes e Companheiros, independente das questões iniciáticas, ainda o Regulamento Geral da Federação assim determina:
Art. 229. Para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade.
§ 1º. Os cargos são privativos de Mestre Maçom (o grifo é meu).
Art. 96. São deveres da Loja:
XXII – realizar Sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons (o grifo é meu).
Dado ao que especifica o RGF, para se abrir uma Loja é necessária à presença mínima de sete Mestres. Além do que, os cargos em Loja são privativos de Mestre Maçom. Na ausência de Mestres do quadro da Loja, estando presente um visitante Mestre Maçom, desde que ele esteja em plena atividade e pertença a uma Loja do GOB, esse Mestre visitante pode preencher cargo em complemento.
Embora seja legalmente indiscutível que um Aprendiz ou um Companheiro não possam ocupar cargos, isso se acentua ainda mais quando se trata de um cargo como o de Cobridor. Como ficaria um Aprendiz ou um Companheiro diante de um Mestre que porventura viesse pedir ingresso? Teria esse Cobridor qualificação suficiente para telhar, mesmo que de modo preliminar, o visitante?
Por tudo isso (vide os grifos), Aprendizes e Companheiros não ocupam cargos na Loja em qualquer circunstância.


T.F.A.

PEDRO JUK


FEV/2019

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