Em 26.08.2021 o Respeitável Irmão Elóis Rodrigues, Loja Flor da Acácia, 3.894, REAA, GOB-PR, Oriente de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, formula a seguinte questão.
DEGRAUS DO SÓLIO
Mestre de Cerimonias, Hospitaleiro ou Primeiro Diácono podem subir o
último degrau do Venerável Mestre, ou devem parar no segundo degrau?
Ouvi de um Mestre Instalado que o último degrau do sólio é destinado
somente a Mestres Instalados ou ao 1º Vigilante quando substitui o Venerável
Mestre.
É correto?
COMENTÁRIO.
Pois é, muitas vezes o ritualista fica meses estudando e produzindo
orientações fundamentadas para instruir os Irmãos e de repente, do nada, quando
menos se espera, surge uma pérola do absurdo como essa.
Ora, obviamente que não existe nada disso, senão um puro produto de
invencionice.
Se assim estivesse determinado na liturgia certamente que tal prática
apareceria orientada no ritual em vigência - o que me parece não ser o caso.
Seguramente que o Diácono sobe os três degraus em direção ao sólio e ali
se coloca para receber a palavra do Venerável. Ambos ficam em pé sobre o mesmo plano.
Assim também o faz o Hospitaleiro e o Mestre de Cerimônias quando no exercício
do seu ofício. Do mesmo modo acontece
com outro Irmão que porventura para lá necessite
se dirigir (na prova da Taça Sagrada, por exemplo).
É preciso avisar o autor dessa pérola que o título honorífico de Mestre
Instalado (que não é Grau), no rigor da tradição, nem mesmo é original no REAA.
Essa prática que envolve Instalação e a figura do Mestre Instalado só veio
aparecer no GOB a partir de 1968 (o REAA é muito mais antigo do que isso).
Tudo bem, se a pratica de instalação de Venerável e a figura de Mestre
Instalado se consagrou no GOB, e genericamente virou uma prática
consuetudinária, então vamos acatá-la e respeitá-la, contudo não vamos fazer
dela um artifício para inventar práticas inapropriadas como essa de não subir o
último degrau do sólio aquele que não seja Mestre Instalado.
Finalizando e reiterando que nada disso existe no REAA, destaco que o
SOR - Sistema de Orientação Ritualística do GOB RITUALÍSTICA, instituído pelo
Decreto 1784/2019 do Soberano Grão-Mestre Geral, também não menciona nada inerente
a esse absurdo, portanto, basta seguir as orientações e o ritual em vez de se ficar
inventando procedimentos ritualísticos inapropriados.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAR,2022
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