Em 20/04/2023 o Respeitável Irmão Leandro Oliveira, Loja Perseverança, 0159, REAA, GOB-PR, Oriente de Paranaguá, Estado do Paraná, faz a pergunta seguinte:
ABSTENÇÃO
Enquanto visitante em uma Loja, durante uma votação devo me abster do
voto uma vez que não cabe a mim opinar naquela Oficina. O ponto é: se o voto
afirmativo é pelo sinal de costume e o voto negativo é simplesmente abster-se
de qualquer sinal, como devo proceder? Ficando de pé e a ordem? Ou simplesmente
não faço sinal algum ficando parecendo que
voto negativamente?
CONSIDERAÇÕES
Alguns ritos, como o Adonhiramita, por exemplo, possuem um gestual
(sinal) que caracteriza a abstenção do obreiro na votação. Contudo, a maioria dos
ritos, como é o caso do Escocês Antigo e Aceito, não possuem nenhum sinal para
essa ocasião.
Assim, no caso do REAA, aquele que quiser se abster na votação, sem nada
pronunciar deve se colocar à Ordem.
Desse modo, os que aprovam fazem o sinal de costume; os que desaprovam
permanecem sentados como estão (sem fazer nenhum sinal); os que querem
demostrar abstenção ficam à Ordem.
T.F.A.
PEDRO JUK
Secretário Geral de Orientação Ritualística -
SET/2023
Boa tarde Irm, me permita um ponto. Entendo que o Irm visitante deve apenas permanecer sentado, sem nada se fazer. Explico, a abstenção é ato daquele que, embora tenha o direito, não irá exercê-lo, sendo assim, na ocasião da votação o Irm visitante não tem direito ao voto, logo, não tem do que se abster. Cabe a VM, com o auxilio do MC se assim desejar, verificar os IIrm do quadro que tem direito ao voto e assim proceder a contagem dos mesmos, ignorando eventuais IIrm visitantes que permanecem sentados, sem considera-los como votos contrários, afim, repita-se, os mesmos não têm direito a voto. Estou muito equivocado ou é um entendimento aceitável em sua opinião?
ResponderExcluirMeu Irmão, há costumes e ritos. Aguardo que o legislador apresente outra forma e que os ritos entrem em consenso.
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