Em 02.05.2023 o Respeitável Irmão Carlos Souza Toledo, Loja Arte Real, 2560, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiânia, Estado de Goiás, formula as questões seguintes:
OCUPAÇÃO DE LUGAR NO ORIENTE
1 - O irmão que ocupa o cargo de Deputado Federal
ou Estadual, na maioria das vezes não é Mestre Instalado e senta no Oriente e
alguns pleiteiam tomar assento ao lado do Venerável, isso é permitido?
2 - O irmão que ocupa o cargo de Deputado Federal
ou Estadual, pode usar seus
paramentos usando balandrau e sentar no Oriente?
3 - O irmão que possui o ato de representação do
GMG ou do GME, tem prerrogativa de sentar ao lado do Venerável?
Peço desculpas por ter de que fazer estas consultas,
em virtude de ter visto em Lojas, a ocorrência destas ações e como Mestre de
Cerimonias gostaria de proceder corretamente.
COMENTÁRIOS
- O
Oriente não é espaço exclusivamente destinado aos Mestres Instalados, até
porque M∴
I∴ não é grau, mas um título
honorifico concedido àqueles que foram um dia eleitos para o veneralato de
uma Loja.
Se o espaço fosse exclusivo a eles, os demais
Mestres Maçons que trabalham no Oriente teriam que ser obrigatoriamente ex-veneráveis.
Naturalmente não é isso que acontece. O que de fato ocorre é que os Mestres Instalados,
conforme previsto no ritual, junto às autoridades e demais Mestres Maçons que
trabalham no Oriente, também têm lugar reservado no Oriente.
- A condição para que se possa
ocupar lugar no Oriente é a de que o maçom seja um Mestre Maçom com cargo
no Oriente, ou um Mestre Instalado, ou uma autoridade maçônica, ou ainda um portador de título de recompensa. Obviamente
que uma autoridade maçônica ou um portador de título de recompensa, por si só tem que ser um Mestre Maçom.
O uso do balandrau, no caso do REAA, é
permitido nas sessões ordinárias, portanto, nessa condição nada impede que o Deputado
esteja vestindo balandrau e paramentado como tal.
O Deputado Estadual, ou do Distrito
Federal, é uma autoridade mencionada na faixa 2 do RGF e, respectivamente o
Federal, na faixa 3 – Artigos 219 e 220.
Sob o aspecto ritualístico e litúrgico
inerente ao REAA não há óbices no sentido do uso do paramento de um Deputado
com o balandrau, desde que a sessão se reserve à Loja em trabalhos ordinários.
- A simples ato de representar o
Grão-Mestre Geral, ou Estadual, ou do Distrito Federal não é condição para
se ocupar uma das cadeiras de honra. Ser representante do Grão-Mestre não o torna Grão-Mestre. Vale
destacar que a ocupação das “duas” cadeiras de honra à esquerda e a
direita do trono é regulada pelo Decreto 1469/2019.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
SET/2023
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