Em 18.05.2023 o Respeitável Irmão Roberto Aparecido dos Santos, Loja Consciência, Justiça e Perfeição, 2732, REAA, GOB-SP, Oriente de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, faz a pergunta seguinte:
SESSÃO PÚBLICA E O HINO NACIONAL
Venho mais uma vez solicitar seus esclarecimentos, tendo em vista que
não localizei nada sobre o assunto.
Pergunta: Em uma Sessão Magna Comemorativa onde existem convidados
profanos, poderia ser feito a entrada da Bandeira e cantado o Hino Nacional
após o ingresso destes convidados?
CONSIDERAÇÕES.
Para todas as sessões públicas realizadas por Lojas no GOB, orienta-se que
seja usado como modelo o ritual de Sessão Pública em Homenagem ao Dia das Mães,
fazendo-se as adaptações para a finalidade do evento.
Esse ritual (modelo) encontra-se em Rituais Especiais (Eventos
Irrestritos) do GOB, edição 2017 que está em vigência.
No tocante ao Hino Nacional, todas as orientações a respeito podem ser
encontradas no Decreto 1476/2016 que dispõe sobre o Cerimonial da Bandeira
Nacional. Esse Decreto pode ser encontrado no GOB-LEX, assim como in Rituais
Especiais (Eventos Irrestritos) acima mencionado.
Concluindo, esclareça-se que o Decreto 1476/2016 trata de sessões
exclusivas para maçons e também para aquelas abertas a não maçons (públicas).
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
OUT/2023
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