Em 05.09.2023 o Respeitável Irmão que se identifica apenas como Eron, Coordenador Adjunto da 4ª Região Maçônica do GOB-PR, Loja Luz de Curitiba, 3565, Rito de York, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão.
LIVRO DA LEI
Quando
puder, poderia me tirar uma dúvida em que fui questionado. O livro que deve ser
aberto nas sessões é a Bíblia, caso algum irmão seja praticante de outra
religião ele pode fazer os juramentos dele no livro da fé dele, correto? Mas
durante as sessões cotidianas deve ser aberto os dois livros com dois esquadros
e dois compassos?
O
que o GOB ou ritos falam sobre isto? Não quero dar resposta errada.
CONSIDERAÇÕES.
Em um caso desses, a Bíblia deve permanecer no mesmo lugar que ocupa no
centro do Altar. Assim, no ato do juramento do Candidato não cristão, outro
Livro da Lei será colocado ao lado da Bíblia.
Desse modo, sem alterar a disposição das Tr∴ GGr∴ LLuz∴ EEmbl∴, providencia-se, para aquele instante, outro Esq∴ e Comp∴, os quais serão igualmente arranjados sobre o outro Livro da Lei, compatível
com a religião do Candidato.
No caso do GOB, no centro do Altar sempre deve ficar a Bíblia com o Comp∴ e o Esq∴. A vista disso, é aconselhável que após o juramento, e/ou a consagração
(sagração) do Iniciado, somente permaneça sobre o Altar, a Bíblia com as duas demais
LLuz∴ EEmbl∴, até porque o ritual não prevê a permanência de dois ou mais Livros Lei,
exceto nas ocasiões que foram anteriormente mencionadas.
Nessa conjuntura, vale lembrar que o encarregado de abrir o Livro da Lei
somente abre e fecha um Livro da Lei, o previsto no ritual.
Assim sendo, fora as situações previstas (juramento e consagração) apenas
permanece sobre o Altar dos Juramentos o Livro da Lei indicado pelo Ritual. Na
abertura e encerramento dos trabalhos, por exemplo, o único Livro da Lei que
deve estar presente é aquele previsto no ritual.
Para que se evitem situações constrangedoras, é de boa geometria que tudo
isso seja esclarecido ao Candidato antes da sua Iniciação. Esse é um dever do padrinho
e dos sindicantes.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
ABR/2024
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